A lei vem sendo interpretada por "políticos" organizados no judiciário e passa a regrar os atos persecutórios, esses que vão procurar, criar, moldar o crime adequado para ser ajustado ao "culpado" no ponto, selecionado, basta condená-lo conforme o tipo de crime definido ao gosto dos iluminados pela regra de ofício. A regra da moda seria a "tentativa de ato preparatório de tentativa de crime", pois não, servirá? É o mais nova tipificação de crime, e pode estar em gestação na Corte dos ativistas para que em breve sustente a possibilidade de futura prisão da presa da vez: o presidente Bolsonaro.

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