quinta-feira, dezembro 18, 2014

O meio ambiente tem de ser uma agenda transversal

Sem acordos em 2014, agenda ambiental de 2015 será intensa. Entrevista especial com Carlos Rittl

“Nos últimos anos o Brasil virou as costas para o meio ambiente como se tivesse feito o suficiente para promover desenvolvimento sustentável no país”, critica o coordenador executivo do Observatório do Clima.
No final de mais um ano em que a agenda ambiental passou ao largo das decisões políticas, inclusive na 20ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP-20, que terminou no último domingo, “corre-se o risco de se chegar em Paris em 2015 sem condições de sair com um bom acordo, e isso, diante da emergência do clima, é inaceitável”, menciona Carlos Rittl àIHU On-Line. Na avaliação dele, o texto final da COP-20 pouco indica que aspectos irão nortear os compromissos de Paris no próximo ano, onde se espera a elaboração do acordo que substituirá o Protocolo de Kyoto em 2020.
Carlos Rittl é membro do Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil que atua em mudanças climáticas e busca estimular políticas públicas no Brasil. A ONG tem acompanhado as implicações das mudanças climáticas no Brasil, apontando em seus relatórios não somente os números referentes ao aumento das emissões, mas destacando os problemas ambientais e sociais que estão correlacionados com as mudanças climáticas. Recentemente o Observatório do Clima publicou os dados sobre o aumento de 7,8% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil em 2013, alertando para a elevação das emissões em um cenário de baixo crescimento econômico. “Aumentamos quase 8% das emissões, enquanto a dinâmica do crescimento econômico foi muito baixa. Ou seja, não existiu uma associação entre crescimento econômico e maior uso de energia que justificasse esse aumento de emissões”. E dispara: “É um contrassenso imaginar que as emissões crescem enquanto a economia brasileira tem um dos índices mais baixos de crescimento na América Latina. Isso nos preocupa bastante, porque se tivermos uma dinâmica de crescimento nos próximos anos sem cuidar das emissões de forma estratégica, podemos seguir caminhos bastante perigosos num momento em que o mundo se esforça para reduzir emissões”.
Na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por telefone, Rittl comenta a agenda ambiental brasileira, chamando atenção para os três setores que mais emitem gases de efeito estufa e para a necessidade de desenvolver políticas públicas que favoreçam uma economia de baixo carbono. “As mudanças climáticas são, de fato, o maior desafio ao desenvolvimento de qualquer nação neste século XXI. Essa questão precisa ser tratada como um tema estratégico para que se concilie o desenvolvimento e o crescimento através de um caminho de reduzir as emissões. Hoje temos uma série de políticas de clima e planos setoriais para a redução do desmatamento, plano setorial para a indústria, para o transporte, mas o conjunto desses planos não se reflete nos grandes projetos que são previstos para o Brasil em relação à infraestrutura, energia, agricultura e pecuária, e nas medidas que pretendemos tomar para fomentar a produção industrial. Nenhum desses programas está vinculado à lógica do baixo carbono”, conclui.
Carlos Rittl é mestre e doutor em Biologia Tropical e Recursos Naturais. Foi coordenador do Greenpeace Brasil, como coordenador da Campanha de Clima, e do WWF-Brasil, como coordenador do Programa de Mudanças Climáticas e Energia. Atualmente é coordenador executivo do Observatório do Clima.
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Qual sua avaliação do texto final da COP-20? O acordo final tem recebido críticas por ter sido muito vago. Concorda com essa avaliação?
Carlos Rittl – De fato o texto final da Conferência é fraco e deixa muito trabalho pela frente em 2015. Esperava-se que se definisse a estrutura do novo acordo que será discutido em Paris no próximo ano, mas infelizmente os países chegaram a um rascunho que tem muitos aspectos que não dão clareza de onde vamos chegar em 2015.
Muitos aspectos do texto em relação às informações que os países precisarão emitir no ano que vem acerca de quais serão suas metas de emissões pretendidas para estabelecer o novo acordo, acabaram deixando incerteza de como se chegará a Paris.
IHU On-Line – Em quais aspectos os resultados foram fracos?
Carlos Rittl – Em três aspectos. O processo de negociação da COP-20 queria que se chegasse a um acordo no ano que vem para definir os futuros compromissos dos países em relação às mudanças climáticas, e três agendas foram tratadas: a parte de mitigação, de adaptação e de financiamento climático.
No que se refere às mitigações, os resultados foram fracos porque as grandes negociações se perderam na decisão da COP-20. Os países não explicitaram os compromissos que irão assumir para reduzir as emissões, qual será a escala que as emissões vão atingir, como isso se compara a emissões de anos anteriores, quais são os setores econômicos que vão gerar reduções de emissões e de que forma esses compromissos correspondem à urgência do clima do limite de dois graus; tampouco esclareceram a parcela de cada país para garantir esse limite de dois graus. Então, será difícil, no próximo ano — a não ser com a boa vontade de cada país — ter clareza do que cada país está pensando em fazer em termos de mitigação.
Em relação à adaptação houve pouco avanço na agenda de perdas e danos. Esse é um dos componentes que vem sendo negociado e não houve avanço, somente uma menção ao mecanismo de perdas e danos, ligada aos impactos sofridos pelos países. Esse componente é importante para países mais pobres, que não têm responsabilidade sobre os efeitos das mudanças climáticas, mas são atingidos por efeitos climáticos extremos
Em relação aos financiamentos que vão financiar ações de mitigação e adaptação em países em desenvolvimento, pretende-se aumentar o recurso disponível do Fundo Verde Clima — que é um instrumento da Convenção da ONUpara esse apoio — até se chegar ao compromisso que os países assumiram anos atrás, de 100 bilhões de dólares anuais em 2020, mas também não houve avanço sobre essa questão. O que houve foram recursos adicionais por países, mas isso não faz frente aos custos dos eventos extremos.
Então, houve pouco avanço com relação a esses três componentes, e se não houver um esforço de todos os países, corre-se o risco de se chegar em Paris em 2015 sem condições de sair com um bom acordo, e isso, diante da emergência do clima, é inaceitável.
IHU On-Line – Tem sido recorrente a sensação de que os acordos das Conferências do Clima serão sempre postergados.
Carlos Rittl – Exatamente, mas o clima não espera a boa vontade dos políticos; ele cobra e já vem cobrando um preço muito alto de todas as nações que estão sofrendo as consequências do aquecimento global. As consequências mais severas são sofridas pelas populações mais pobres. É uma pena que isso aconteça, porque se tinha uma expectativa de que se saísse com um acordo mais definido para o próximo ano, e poderia se ter avançado mais em relação aos compromissos de cada país. Obviamente não esperávamos sair da Convenção com números, até porque o prazo para os países apresentarem as suas metas é o próximo ano, mas poderíamos saber com clareza qual seria a parcela de responsabilidade de cada país ou como a parcela de responsabilidade seria distribuída entre os países. Mas agora não temos nada definido e tampouco sabemos o que irá nortear os compromissos de Paris. Por isso a agenda de 2015 deverá ser muito intensa. A sociedade espera que os governos resolvam o problema do clima e assumam compromissos compatíveis com a urgência que se vive.
IHU On-Line - Pode nos explicar em que consiste o conceito “estagflação climática”?
Carlos Rittl – Os dados que publicamos mostram um aumento de 7,8% de emissões de gases de efeito estufa para o Brasil no ano de 2013, num cenário de baixo crescimento econômico. Aumentamos quase 8% das emissões, enquanto a dinâmica do crescimento econômico foi muito baixa. Ou seja, não existiu uma associação entre crescimento econômico e maior uso de energia que justificasse esse aumento de emissões. A intenção desse conceito é chamar a atenção para a disparidade de um aumento significativo das emissões e o baixo crescimento econômico. É um contrassenso imaginar que as emissões crescem enquanto a economia brasileira tem um dos índices mais baixos de crescimento na América Latina. Isso nos preocupa bastante porque se tivermos uma dinâmica de crescimento nos próximos anos sem cuidar das emissões de forma estratégica, podemos seguir caminhos bastante perigosos num momento em que o mundo se esforça para reduzir emissões
IHU On-Line - Quais as implicações do baixo crescimento econômico previsto para o próximo ano para a discussão climática, especialmente no que se refere à renovação da matriz energética brasileira? Como o baixo crescimento vai implicar na elaboração de uma agenda atenta às questões climáticas?
Carlos Rittl – Tudo depende da forma como a presidente e o governo vão tratar das mudanças climáticas. As mudanças climáticas são, de fato, o maior desafio ao desenvolvimento de qualquer nação neste século XXI. Essa questão precisa ser tratada como um tema estratégico para que se concilie o desenvolvimento e o crescimento através de um caminho de redução das emissões. Hoje temos uma série de políticas de clima e planos setoriais para a redução do desmatamento, plano setorial para a indústria, para o transporte, mas o conjunto desses planos não se reflete nos grandes projetos que são previstos para o Brasil em relação à infraestrutura, energia, agricultura e pecuária, e nas medidas que pretendemos tomar para fomentar a produção industrial. Nenhum desses programas está vinculado à lógica do baixo carbono.
A ciência já nos alerta sobre a gravidade do problema das mudanças climáticas. Somado a essas informações, já podemos visualizar as consequências dos eventos extremos que acontecem hoje, os quais custam muito caro e levam à morte de milhares de pessoas, sendo que um município a cada cinco passa por situações de calamidade por conta das mudanças climáticas. Então, precisamos trazer o tema para a agenda ambiental do país e caso não se faça isso, corre-se o risco de continuar aumentando as emissões de gases de efeito estufa, porque está se investindo em energias fósseis enquanto o etanol foi deixado de lado à medida que não houve mais políticas claras de incentivo do uso de etanol. Também não conseguimos reduzir mais as taxas de desmatamento na Amazônia e odesmatamento no Cerrado se mantém ainda mais alto. Estamos perdendo cerca de 1 milhão e 200 mil hectares entre florestas na Amazônia e áreas de vegetação no Cerrado. Isso pode continuar daqui para frente e o Brasil pode aumentar as emissões, quando o mundo quer fazer um esforço para reduzi-las. Essa agenda tem que deixar de ser uma segunda opção e passar a ser prioritária.
IHU On-Line - É possível estimar que percentual do Cerrado e da Amazônia já estão desmatados? Como o desmatamento interfere na produção de energia?

"Ao destruir as florestas, pode-se agravar ainda mais a falta de água em determinados períodos"

Carlos Rittl – O desmatamento é e foi, historicamente, muito importante no que diz respeito ao total das emissões brasileiras, porque, historicamente, houve uma destruição das florestas brasileiras. A Amazônia e o Cerrado, juntos, representaram cerca de 36% de todas as emissões do Brasil: mais de 500 milhões de toneladas de gases de efeito de estufa vieram do desmatamento e da degradação florestal. O efeito do desmatamento é bastante direto no equilíbrio tanto climático local, regional, quanto no equilíbrio do regime hídrico nacional. Quando se desmatam áreas de florestas ciliares nas beiras de nascentes, há perda de nascentes e assoreamento dos rios. O sistema Cantareira de São Paulo teve mais de 70% da vegetação do entorno de sua bacia distribuída ao longo do tempo. Se tivesse uma medida de recomposição e manutenção dessas áreas a médio e longo prazo, hoje possivelmente não haveria essa crise.
Estudos já mostram que não somente desmatamento local afeta a disponibilidade de água. No caso do Brasil, há uma circulação muito grande de umidade que é bombeada pela floresta amazônica e que pelas correntes de vento circulam para o resto do país. O Sul e Sudeste do país dependem da circulação de umidade que vem da floresta amazônica. Ao destruir as florestas, pode-se agravar ainda mais a falta de água em determinados períodos. O desmatamento é bastante grave e devemos reverter essa situação.
IHU On-Line - Recentemente o Observatório do Clima lançou os dados do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SEEG, indicando para o alto índice de emissão de gases, mas o governo federal não reconheceu os dados. Como o Observatório do Clima contabiliza esses dados para chegar a essa conclusão? Pode explicar as diferentes metodologias utilizadas pelo Observatório e pelos órgãos do governo federal para avaliar as emissões de gases de efeito estufa?
Carlos Rittl – Nós começamos a produzir essas estimativas porque os dados mais recentes que temos disponíveis — quando eles são lançados — têm um lapso entre o momento em que são lançados e o período a que correspondem. O Brasil está produzindo o seu terceiro inventário sobre as emissões de gases de efeito estufa para comunicar na Convenção do Clima, e esse período coberto pelo inventário terminou em 2010. Ocorre que o Brasil produziu estimativas de gases de efeito estufa até o ano de 2011/2012, ou seja, os dados do governo têm sempre dois anos de atraso em relação à atualidade. Por isso, começamos a produzir dados para que tivéssemos condições de fazer uma análise mais próxima da realidade entre o rumo que as emissões estão tomando, onde estão aumentando as emissões e onde estão diminuindo, para que pudéssemos avaliar o sucesso da implementação das políticas públicas. Então, a nossa intenção era essa.
Neste ano apontamos o aumento de 7,8% das emissões em relação a 2012, especialmente em dois setores: o uso da terra, que se refere ao desmatamento — somente na Amazônia a taxa de desmatamento aumentou 29% em relação ao desmatamento anterior e isso levou a um aumento de 16% das emissões de setores do uso da terra —, e energia, indicando um aumento de 7,3% por causa do aumento do consumo de gasolina, diesel e por conta do acionamento de gás natural e carvão mineral na matriz de eletricidade.
Metodologia adotada pelo Observatório do Clima
Chegamos a esses números utilizando dados públicos do IBGE, da produção industrial brasileira, de monitoramento das florestas, da produção da agricultura e da floresta, da situação do tratamento de resíduos, e seguimos o quanto possível a metodologia do IPCC para geração de inventário. Como não estamos reproduzindo totalmente o inventário, porque isso requer uma análise muita detalhada e uma grande mobilização de especialistas, acabamos tomando, na ausência de algumas informações, decisões metodológicas para seguir o caminho mais robusto possível para oferecer a toda a sociedade a informação de melhor qualidade. Fizemos uma análise dos nossos dados e chegamos acima de 90% de confiança sobre a qualidade deles.
O que diferencia a metodologia utilizada pelo Observatório do Clima daquela utilizada pelo governo federal é o fato de o governo apresentar, para o uso da terra (floresta e desmatamento), apenas o dado de emissões líquidas, ou seja, as estimativas de florestas em relação ao que foi retirado da atmosfera pela própria floresta, pela regeneração natural ou pelo reflorestamento. Nós apresentamos os dois dados e discutimos mais as estimativas de emissões, porque do ponto de vista de política pública, é onde tem de focar, ou seja, saber quais são as fontes de emissões.
Cada governo, ao fazer o inventário nacional, pode caracterizar a categoria de uso da terra, que é denominada floresta sob manejo, ou seja, florestas que estão sob a intervenção do homem e vão aumentar a geração de emissões. Ocorre que o Brasil decidiu categorizar, dentro dessas florestas sob manejo, todas as áreas de conservação ambiental e terras indígenas. Ao fazer isso, o IPCC define que uma quantidade fixa de carbono seria retirada da atmosfera por hectare de área em floresta sob manejo. Então, é algo que do ponto de vista metodológico, para efeito de inventário, o Brasil pode fazer, ou seja, pode informar à Convenção do Clima quais são suas áreas de floresta sob manejo e quais são as áreas somente de florestas para evitar que se gere uma base de dados que não corresponde à realidade. Por exemplo, no ano passado, ao aplicar a metodologia do IPCC, só em florestas da Amazôniaperdemos algo em torno de 500 mil hectares e, nos cálculos do governo, chegaríamos a emissões negativas na Amazônia, ou seja, é como se tivéssemos resolvido o problema de emissões na Amazônia, mesmo perdendo 500 mil hectares de floresta num único ano.
Consideramos que há um problema nos dados, por isso apresentamos os dois dados, e não somente o dado das emissões menos as remoções por conta dessa artificialidade na metodologia. Como disse, o governo não faz nada que o IPCC não permita nas suas recomendações ao produzir os inventários, mas como o que nos interessa é discutir políticas de clima e averiguar onde estão os problemas, quais são as causas das emissões e os problemas relacionados às emissões, como, por exemplo, o fato de o desmatamento gerar perda de energia, perda de qualidade de vida das populações de dependem das florestas, e consequências como impactos do balanço hídrico, consideramos que é fundamental ter um enfoque nas discussões de emissões no Brasil a partir das causas, das fontes e os contextos associados a elas.
IHU On-Line – Nesse sentido, os dados publicados pelos relatórios do IPCC também estão sempre dois anos desatualizados, porque o relatório desse ano apontou que o Brasil cumpriu a meta de desmatamento, embora os dados do Observatório do Clima apontem um aumento do desmatamento neste ano? A metodologia que o Brasil utiliza, a partir das indicações do IPCC, deveria ser revista em algum ponto?
Carlos Rittl – Os métodos do IPCC vão sendo atualizados a partir do conhecimento científico que é gerado e vai se transformando em recomendações para a produção de inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa. O que nos parece importante é que haja uma reflexão de como o Brasil define a categoria de florestas sob manejo. São florestas sob intervenção e que geram a remoção fixa de determinada quantidade de carbono por ano, eternamente. Mas sabemos que de fato isso não acontece e que existem unidades de conservação no país que sofrem desmatamento, do mesmo modo que terras indígenas também. Então, é necessário haver ajustes.

"Houve uma queda do desmatamento de 18% este ano, mas que sequer recupera a taxa de desmatamento do ano passado, que foi de 29%"

O fato de que o Brasil reduziu o desmatamento nos últimos dez anos nos leva a crer que o país irá cumprir com a sua meta de redução de emissões de gases de efeito estufa. Está previsto na lei 12.187/2009, que estabeleceu a Política Nacional de Mudanças Climáticas, o compromisso que o Brasil assumiu com a comunidade internacional ao comunicar suas metas de redução de emissões junto à Convenção do Clima. O Brasil caminha e vinha caminhando para o cumprimento da meta. Agora, o país estabilizou nesses últimos anos, desde 2009, num patamar de aproximadamente 4 mil Km², e não conseguimos ultrapassar esse limite. Houve uma queda do desmatamento de 18% este ano, mas que sequer recupera a taxa de desmatamento do ano passado, que foi de 29%.
Desmatamento zero
Existe um desafio para progredir até atingir a meta do desmatamento zero previsto no Plano Nacional de Mudanças Climáticas. Deveríamos não só atingir a meta decidida junto à Convenção do Clima, mas voltar àquele objetivo estabelecido em 2008, de chegar em 2015 com desmatamento zero em todas as regiões do Brasil. Entretanto, por enquanto estamos perdendo 1 milhão e 200 mil hectares só na Amazônia e no Cerrado, além de áreas da Caatingae da Mata Atlântica. Então, temos de retomar essas metas para ver se vamos seguir um modelo de desenvolvimento que signifique a conservação das florestas. Setores da agricultura e da pecuária reconhecem que não é preciso nenhum hectare de floresta destruída para atender a demanda de produção de alimento para o país e para a exportação.
No que se refere às emissões, é preciso haver um aprimoramento da metodologia de forma que as recomendações sejam feitas aos países para que eles aprimorem suas metodologias de inventário. É necessário, contudo, que na negociação de compromissos que o Brasil irá assumir na Convenção do Clima, a contabilidade de emissões não seja a mesma do terceiro inventário por conta da questão de que as estimativas de remoções são superestimadas. Sobre a possibilidade de agregar outras informações no que tange aos inventários, o Brasil deve definir as ações que vêm tomando e agregando informações de contexto que vão além das informações sobre as emissões, que transformam seus inventários na comunicação nacional, ou seja, é preciso apresentar os números e as fontes dos números agregados ao que vem sendo adotado de medidas políticas para redução de emissões. Ao levar o seu terceiro inventário e comunicá-lo à Convenção do Clima, tem de associá-lo à comunicação nacional, que tem um relatório mais amplo e que diz respeito às ações que serão implementadas.
IHU On-Line - Além do desmatamento, quais são hoje as principais causas que contribuem para a emissão de gases de efeito estufa no Brasil e com quais medidas o país poderia se comprometer para reduzir essas emissões?
Carlos Rittl – No passado o desmatamento chegou a representar até 75% das emissões de CO². Hoje em dia a diferença entre o desmatamento e as ações de outros setores diminuiu bastante, porque as emissões dos outros setores subiram bastante. No ano de 2012 o desmatamento era responsável por 34% das emissões, energia, 32%, eagricultura e pecuária, 30%. Esses três setores ainda são os principais emissores e as emissões são complementadas com produção industrial e tratamento de resíduos. No ano de 2013, o desmatamento correspondeu a 36% das emissões, a energia, a 30%, e a agricultura e pecuária, a pouco mais de 26%. O Cerrado e a Amazôniasão as principais fontes de emissões, e o setor de transporte é a maior fonte de emissão do setor de energia.
Energia
Nos últimos anos, pela falta de políticas adequadas para o setor de energia, para biocombustíveis e pela manutenção de preços artificiais da gasolina, aumentou o consumo desse combustível gerando uma emissão maior por parte desse setor. Ainda que o setor de energia represente uma fatia pequena nas emissões, o Brasil vem aumentando o uso de fontes térmicas na matriz energética, acionando todas as térmicas a carvão, a gás natural, óleo diesel. Ou seja, fontes que eram para ser usadas apenas em momentos de emergência, vêm sendo acionadas durante quase o ano todo, e isso representa uma emissão maior do setor de energia.
Agricultura e pecuária
Na agricultura e pecuária, a pecuária é a principal fonte de emissão. É preciso aumentar a eficiência da pecuária no país, porque em algumas regiões tem menos de um animal por hectare, a produção é de baixíssima eficiência e adota técnicas do século XVII, sem muita modernização. Então, é preciso medidas que deem eficiência na produção da pecuária e que levem à redução das emissões. Hoje tem um plano importante de agricultura de baixo carbono, mas é um plano que representa somente 3% do investimento total para a agricultura no país, enquanto o Plano Safra, que é anual, soma 97% dos investimentos de agricultura e pecuária no país, sem estar, necessariamente, desenvolvendo práticas de baixo carbono. Temos de transformar o Plano Safra em um plano de baixo carbono.
Fontes renováveis

"A China deve chegar em 2017 com 70 gigawatts de energia solar na sua matriz"

Além disso, tem que haver políticas mais claras para os biocombustíveis, políticas para diversificar e aumentar o uso de modais alternativos e investir em fontes de energia e eletricidade a partir de fontes renováveis, mais do que se investe hoje. Houve um investimento importante em energia eólica, mas em outros setores, a exemplo da utilização de fonte solar na matriz energética, o processo é muito lento. Neste ano o Brasil fez o primeiro leilão em escala nacional de energia solar, contratando mais de 1 gigawatt de energia solar para os próximos anos; houve muito interesse dos investidores, mas a velocidade com que esse setor deve crescer no país é muito lenta em comparação ao que outros países vêm fazendo. Os EUA vêm se tornando líder nesse setor, e só no ano passado geraram 23 mil novos empregos por conta do desenvolvimento da tecnologia, e a China deve chegar em 2017 com 70 gigawatts de energia solar na sua matriz. Então, são países que estão investindo em fontes que serão importantes para as suas necessidades e serão os exportadores de tecnologias que serão compradas por países como o Brasil, que tende a se desenvolver muito devagar. 
IHU On-Line – Que avaliação faz da agenda ambiental brasileira? Qual será o grande desafio do governo Dilma no próximo mandato em relação à agenda ambiental?
Carlos Rittl – Nos últimos anos o Brasil virou as costas para o meio ambiente como se tivesse feito o suficiente para promover desenvolvimento sustentável no país. O Brasil precisa mudar essa lógica: tem de assumir um compromisso de que não reduzirá as áreas de conservação, de que colocará em prática a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, além de estar atento para os recursos hídricos e avançar em políticas de clima.
A impressão que se tem é de que as florestas e os rios são obstáculos e devem ser dominados — não devem ser dominados, mas fazer parte do desenvolvimento sustentável. Estudos mostram que a qualidade de vida em ambientes preservados é melhor do que naqueles em que as florestas e os rios foram destruídos. O meio ambiente tem de ser uma agenda transversal e todos os ministros devem ter responsabilidade sobre essa agenda em suas áreas de atuação.

"O meio ambiente tem de ser uma agenda transversal, e todos os ministros devem ter responsabilidade sobre essa agenda em suas áreas de atuação"

Hoje São Paulo tem dois grandes rios, o Tietê e o Pinheiros, com um volume de água que poderia ser importante para o abastecimento num momento de crise hídrica, mas eles estão completamente poluídos. Ao mesmo tempo, a Assembleia Legislativa de São Paulo acaba de aprovar uma lei que permite a diminuição de florestas no entorno das nascentes. Além disso, a votação da PEC que tira os direitos dos povos indígenas sobre seus territórios e passa para o Congresso a prerrogativa de reconhecer sobre esses territórios, são demonstrações de que estamos caminhando na contramão num momento de crise gravíssima ambiental. Com a tendência de esse cenário piorar, é necessário que o Brasil reveja o caminho que quer tomar. 

quarta-feira, dezembro 17, 2014

"Direitos trabalhistas, direitos humanos por excelência assim reconhecidos por normas nacionais e tratados internacionais, estão sendo reduzidos por atos diversos"


“A flexibilização do Direito do Trabalho se dá de forma silenciosa, sem a crítica da sociedade”. Entrevista especial com Grijalbo Coutinho

“Está ocorrendo uma reforma trabalhista silenciosa sem a participação da sociedade, capaz de impactar mais de 50 milhões de trabalhadores e o Brasil inteiro, porque são 50 milhões de trabalhadores com suas famílias que podem estar perdendo seus direitos. Temos de avaliar por que isso acontece”, afirma o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).


A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de reduzir para cinco anos o prazo para o trabalhador requerer na Justiça o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma entre outras tentativas de flexibilizar ainda mais os direitos trabalhistas no Brasil. O recurso de requerer o FGTS era de 30 anos, mas durante a campanha presidencial a Suprema Corte decidiu diminuir o prazo, por entender que “a Constituição de 1988 não estabelece diferença para qualquer crédito de natureza trabalhista no que se refere à prescrição, que é de cinco anos, nos termos do artigo 7º”, explica Grijalbo Fernandes Coutinho à IHU On-Line.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região diz que “é forçoso concluir que o Supremo fez uma opção interpretativa capaz de restringir a efetividade de direito fundamental dos empregados brasileiros”. Em contrapartida, ele argumenta que “o próprio texto constitucional pronuncia que são direitos sociais dos empregados todos aqueles previstos no elenco do artigo 7º, além de outros que visem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores”.
Na avaliação de Coutinho, “os empregados são os grandes prejudicados” com a decisão do STF, “mas os projetos habitacionais do governo, com financiamento da Caixa Econômica Federal, também vão sofrer impacto, porque a redução do prazo prescricional para reclamar o FGTS, de algum modo, vai estimular parte do setor empresarial a ter menor cuidado com essa sua obrigação mensal. Ou seja, as empresas tendem a relaxar quanto ao recolhimento doFGTS daqueles contratos mais longos, porque uma coisa é o trabalhador dispor do prazo de 30 anos para reclamar, assim como a empresa ter ciência de que pode ser demandada durante o referido prazo, enquanto durar o contrato; outra muito diferente, no entanto, é quando ela percebe que esse prazo é bastante reduzido. Então, o efeito prático dessa mudança pode importar no estímulo à ausência do cumprimento patronal relativo aos depósitos mensais regulares do FGTS”.
Coutinho ressalta ainda que as decisões do Supremo devem ser respeitadas, contudo pontua que a decisão da Suprema Corte demonstra a falta de consenso entre as duas instâncias jurídicas, à medida que as pautas aprovadas pelo TST nem sempre são consideradas pelo STF. “Na prática, portanto, tem acontecido muito de o Supremo Tribunal Federal desconstituir decisões do Tribunal Superior do Trabalho e, normalmente, o tem feito por essa via flexível ou do enfraquecimento do direito do trabalho”, critica.
De acordo com o desembargador, atualmente o TST é mais criterioso em relação às pautas trabalhistas, assumindo uma postura mais progressista do que a dos anos 1990. Entretanto, os ministros que compõem o STF, escolhidos pelos governos Lula e Dilma, assumem uma postura mais conservadora. “Por que um governo de centro-esquerda tem um Supremo que olha de uma forma tão diferente para o Direito do Trabalho, quando se compara com a visão do TST?”, questiona. E acrescenta: “Temos mais de 50 milhões de trabalhadores regidos pela CLT, sem contar os informais. Ou seja, são mudanças trabalhistas as quais impactam a sociedade inteira. Não estamos tratando de uma questão menor. É o prazo da prescrição sensivelmente reduzido, é a redução de garantias dos trabalhadores com a nova lei de falências, é a terceirização que se encaminha para ser liberada de forma geral, sendo que tudo isso tem ficado muito restrito ao debate entre os operadores do mundo jurídico”.
Juiz do Trabalho desde 1992, Grijalbo Coutinho é mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e mestre em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilla, Espanha. Concluiu, ainda, curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e de Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Minas, além do curso de Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Unicamp. Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região nas gestões 1999/2001 e 2001/2003, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na gestão 2003/2005 e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho no biênio 2006/2008.
Confira a entrevista.


IHU On-Line - Em que consiste a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de que os trabalhadores só podem requerer na Justiça depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos últimos cinco anos e não mais dos últimos 30 anos?
Grijalbo Coutinho – O FGTS sempre teve um prazo prescricional diferente, bem mais amplo. Desde a sua criação, em 1966, esse prazo foi entendido pela jurisprudência trabalhista como sendo de 30 anos, pois se considerava que a referida parcela tinha uma natureza fiscal/previdenciária. Com a Lei 8036 de 1990, o legislador, de modo expresso, estabeleceu que a prescrição é de 30 anos, o que já vinha sendo proclamado pela jurisprudência  pacificada do Tribunal Superior do Trabalho - TST e, evidentemente, há uma razão para isso: o empregado, durante o contrato de trabalho, tem enormes dificuldades para demandar contra a empresa, até mesmo pelo nível das relações de trabalho, que ainda são profundamente autocráticas. Deste modo, o empregado normalmente só demanda contra a empresa e reclama seus direitos após o final do contrato, o que é absolutamente lamentável, mas faz parte de uma triste realidade. Então, um empregado com 10, 15, 20 anos de trabalho poderia, até a decisão do Supremo, reclamar todo o FGTS não recolhido até o limite de 30 anos, embora relações de emprego com 30 anos no Brasil sejam cada vez mais raras.
De todo modo, o FGTS foi criado, inclusive, em substituição a uma garantia muito maior, que era a estabilidade no emprego, conferida aos trabalhadores regidos pela CLT. Todo empregado que contasse com dez ou mais anos de serviço na mesma empresa tinha garantida a sua estabilidade, ou seja, não poderia ser dispensado sem justa causa, mas o governo ditatorial-militar acabou com essa conquista social vigente desde os anos 1940, atendendo, assim, o desejo das empresas nacionais e multinacionais. Em contrapartida, veio o FGTS.  Embora o regime do FGTS fosse opcional até a Constituição de 1988, na prática, porém, os empregadores, quando contratavam, exigiam que os empregados assinassem o tal termo de “opção” para liquidar com a hipótese de estabilidade.
FGTS é um direito do empregado dotado de função social muito importante para além do contrato de trabalho. Hoje os empregados não dispõem do FGTS mês a mês, e como sabemos, o FGTS vai para uma conta administrada pelo governo federal, que passa a realizar financiamentos habitacionais, incluindo grandes obras públicas. O empregado só dispõe desse valor quando é dispensado sem justa causa ou pela ausência de movimentação da referida conta pelo prazo de três anos, bem como em outras hipóteses excepcionais previstas em lei. Então, concretamente, o prazo diferenciado para reclamar a realização ou o complemento dos depósitos do FGTS era uma garantia fundamental para preservar os direitos dos empregados, à medida que havia um prazo prescricional de 30 anos para ele exigir do seu empregador a comprovação dos respectivos depósitos mensais.
Implicações para os trabalhadores   
Com a decisão do Supremo, a redução do prazo é drástica, considerando que, na prática, o trabalhador só vai poder reclamar o FGTS dos últimos cinco anos, sendo alcançado pela prescrição todo o restante (os créditos de FGTS dos anos anteriores aos últimos cinco  demandados). Foi estabelecida, na decisão do STF, uma regra de transição, mas que não resolve muita coisa para os empregados. O prejuízo para os trabalhadores é imenso. E do ponto de vista jurídico, a decisão do Supremo, evidentemente, é muito questionável.
Adotou-se o entendimento de que a Constituição de 1988 não estabelece diferença para qualquer crédito de natureza trabalhista, no que se refere à prescrição, que é de cinco anos, nos termos do artigo 7ª, XXIX. No entanto, o próprio texto constitucional pronuncia que são direitos sociais dos empregados todos aqueles previstos no elenco do artigo 7º, além de outros que visem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores. É forçoso concluir que o Supremo fez uma opção interpretativa capaz de restringir a efetividade de direito fundamental dos empregados brasileiros. Sem dúvida, os trabalhadores perdem muito com a decisão do Supremo, porque as empresas não recolhem com exatidão o FGTS. Inúmeras são as empresas que deixam de recolher o FGTS durante o contrato, assim como tantas outras providenciam os depósitos em valores não condizentes com a remuneração efetivamente paga. Esta é uma das parcelas mais reivindicadas pelos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho.
Tudo que se observou antes diz respeito aos casos em que a empresa não recolhe o FGTS ou o faz em quantia menor do que aquela efetivamente devida mês a mês, na conta vinculada. Se a empregadora recolhe o FGTS  de maneira correta, não haverá  problema, ou seja, o empregado vai receber o seu crédito total no momento próprio. Trata-se de obrigação da empresa depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada de cada empregado. Quando ela recolhe, não tem problema, o crédito é do empregado, e não da empresa. Independentemente do prazo que o trabalhador for reclamar, ele vai receber tudo que lhe é de direito. Quando há recolhimento regular, o trabalhador não depende da empresa para sacar o FGTS.
O que nós estamos discutindo, na verdade, em relação ao recolhimento do FGTS, é quando a empresa deixa de fazê-lo. Se ela fizer, perfeito. O  empregado  pode trabalhar 40 anos na empresa, que se estiver tudo recolhido, ele vai receber normalmente quando sair do emprego. O imbróglio surge quando  o FGTS deixa de ser depositado ou é recolhido a menor, o que é muito frequente e ocorre com inúmeras empresas pequenas, médias e de porte elevado. No particular, temos duas questões: a primeira é aquela empresa que simplesmente deixa de recolher durante muitos meses, ou durante todo o contrato de trabalho; e a outra, em relação às que recolhem de forma insuficiente, por exemplo, recolhem só sobre o salário básico, sem tomar em conta as comissões e outras vantagens pagas ao empregado, e isso dá uma diferença significativa. Com a mudança promovida pelo STF, o empregado, na prática, somente vai ter direito a receber os créditos do FGTS dos últimos cinco anos, desde que presentes as irregularidades antes apontadas.
Implicações para projetos habitacionais
Sem nenhuma dúvida, os empregados são os grandes  prejudicados, mas os projetos habitacionais do governo, com financiamento  da Caixa Econômica Federal, também vão sofrer impacto, porque, a meu juízo, a redução do prazo prescricional para reclamar o FGTS, de algum modo, vai estimular parte do  setor empresarial a ter menor cuidado com essa sua obrigação mensal. Ou seja, as empresas tendem a relaxar quanto ao recolhimento do FGTS daqueles contratos mais longos, porque uma coisa é o trabalhador dispor do  prazo de 30 anos para reclamar, assim como  a empresa ter ciência de que pode ser demandada durante o referido prazo, enquanto durar o contrato; outra muito diferente, no entanto, é quando ela percebe que esse prazo é bastante reduzido. Então, o efeito prático dessa mudança pode importar no estímulo à ausência do cumprimento patronal relativo aos depósitos mensais regulares do FGTS.
IHU On-Line – Mas o trabalhador tem como acompanhar se a empresa está recolhendo?
Grijalbo Coutinho – Sim. Na verdade, ele dispõe do extrato a ser retirado em qualquer terminal eletrônico bancário e pode acompanhar as movimentações (depósitos) e atualizações da conta FGTS como se fosse uma conta normal. Mas quantos trabalhadores não realizam essa tarefa de forma cotidiana? Devo dizer que o primeiro obstáculo surge com a própria interpretação dos dados constantes no extrato da conta FGTS. São números e dados ali presentes os quais demandam um olhar cuidadoso para se saber o que de fato ocorreu. Nesse sentido, o extrato precisa ser aperfeiçoado, porque atualmente ele mais confunde do que explica; muitas vezes não é possível saber facilmente se a empresa depositou ou não o valor na data efetiva, bem como o valor do principal e as importâncias devidas a títulos de juros e atualização monetária. Além do mais, o depósito pode ser a menor. E muitas vezes, reitere-se, o empregado não sabe qual é o valor que deve ser recolhido a tal título, especialmente quando parcelas variadas integram a sua remuneração.
O fornecimento facilitado do extrato é uma medida interessante, mas não resolve tudo, porque a sua leitura nem sempre é de fácil compreensão, pelos leigos e não leigos. Ademais, como citado anteriormente, mesmo tendo conhecimento da irregularidade no depósito do FGTS, bem sabemos que o empregado encontra sério obstáculo para demandar judicialmente contra a sua empregadora durante a vigência do contrato. Quando o faz, lamentavelmente, há represália consistente na dispensa sem justa causa. Muitas empresas não toleram o fato de o empregado ir ao Judiciário antes do término da relação. No mundo real, não é fácil para o empregado no Brasil exercer essa cidadania consagrada em todas as constituições democráticas. O empregado perde, portanto, parte significativa de direito seu, a partir da redução de 30 para cinco anos para reclamar os créditos do FGTS.

"Nós da Justiça do Trabalho, que analisamos de forma crítica o processo que ora se desenvolve, temos percebido que o Supremo Tribunal Federal, na prática, tem afastado do mundo jurídico decisões progressistas do TST em temas de grande relevância, conferindo ao direito do trabalho um caráter mais civilista ou de igualdade entre as partes da relação de emprego"

IHU On-Line - Como o senhor interpreta essa decisão? Por que e em que contexto histórico e político se dá essa mudança? É possível fazer uma análise nesse sentido?
Grijalbo Coutinho – Para entender o contexto em que se dá essa medida, é preciso fazer uma análise do que vem ocorrendo nos últimos anos. O Tribunal Superior do Trabalho sempre foi tido como uma Corte razoavelmente conservadora em relação à proteção do direito do trabalho, especialmente nos anos 1990. A partir dos anos 1990, registre-se, com o processo de flexibilização do direito do trabalho no mundo inteiro, bem intenso no Brasil, por ações variadas, o TST flexibilizou, em alguma medida, o direito do trabalho, não de forma  avassaladora, mas é certo que alguns temas mereceram olhar menos protetivo. Contudo, o TST mudou nos últimos anos: é um Tribunal muito mais progressista, mais protetivo do direito do trabalho, ao aplicar os princípios orientadores do juslaboralismo. Na verdade, houve uma mudança no perfil daquele tribunal. O TST foi recomposto, pois muitos ministros se aposentaram, assim como foram criados mais dez cargos com a reforma do Judiciário, em 2004, e a partir de 2005 esses cargos começaram a ser providos. Hoje o TST tem 27 ministros, cujo perfil médio dos seus integrantes é nitidamente progressista, tendo ocorrido uma significativa mudança de sua jurisprudência, como tem se revelado cada vez mais frequente em decisões importantes ali proferidas. Não é o caso específico da prescrição do FGTS, que tem na Lei o prazo de 30 anos para o empregado reclamar judicialmente contra eventuais irregularidades, aspecto esse declarado inconstitucional pelo Supremo, como vimos antes. De todo modo, o TST tem muitas decisões recentes apontando no sentido de proteger efetivamente os direitos sociais conquistados pela classe trabalhadora.
Decisões do STF
O setor empresarial não está, evidentemente, satisfeito com algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, dirigindo agora todas as suas insatisfações para o Supremo Tribunal Federal, com ações diretas de inconstitucionalidade e recursos extraordinários — é o que temos percebido, nos últimos cinco ou seis anos, e com maior velocidade nos últimos três ou quatro. Em boa medida, o Supremo Tribunal Federal tem  acolhido esses recursos e julgado procedentes as ações do setor patronal. Na prática, portanto, tem acontecido muito de o Supremo Tribunal Federal desconstituir decisões do Tribunal Superior do Trabalho e, normalmente, o tem feito por essa via flexível ou do enfraquecimento do direito do trabalho.
Tais casos merecem um estudo sociológico, político e também jurídico, evidentemente. Mas nós da Justiça do Trabalho, que analisamos de forma crítica o processo que ora se desenvolve, temos percebido que o Supremo Tribunal Federal, na prática, tem afastado do mundo jurídico decisões progressistas do TST em temas de grande relevância, conferindo ao direito do trabalho um caráter mais civilista ou de igualdade entre as partes da relação de emprego. Esse é um dado preocupante, para o qual os trabalhadores devem olhar atentamente. Algumas entidades de trabalhadores, imagino, já devem ter percebido isso. A decisão do FGTS se inclui neste contexto. O STF é também a corte constitucional brasileira além da “última instância” do poder Judiciário, o tribunal que deve garantir os direitos fundamentais, não só os direitos civis e políticos, evidentemente. É necessário reafirmar que o STF deve garantir todos os direitos fundamentais.
Direitos fragilizados

"O debate que precisamos travar com a sociedade é de como, na prática, esses direitos sociais estão sendo reduzidos" 

Alguns direitos sociais têm sido bastante fragilizados por ações dos poderes constituídos. A decisão relativa ao menor tempo para reclamar contra as irregularidades nos depósitos do FGTS foi a de maior repercussão pública, mas há tantas outras, como uma que está se encaminhando para a liberação da terceirização geral, seja no âmbito do Parlamento ou do Poder Judiciário. É algo realmente preocupante.
O debate que precisamos travar com a sociedade é de como, na prática, essesdireitos sociais estão sendo reduzidos. Não se discute a legitimidade das decisões tomadas pelos poderes constituídos, embora seja necessário, sempre, reafirmar o apreço pelo Direito do Trabalho protetivo, pelo Direito do Trabalho concebido para regular uma relação entre pessoas marcadas por notória diferença econômica, cuja desigualdade jurídica existe para tentar equilibrar a disputa entre o capital e o trabalho nos marcos definidos pelo Estado. Embora o mundo tenha mudado, as razões de ser do Direito do Trabalho, amparado em princípios, não se alteraram. Ao contrário, as desigualdades entre o capital e o trabalho são ainda enormes, elas continuam da mesma forma, senão muito mais intensas na época daglobalização neoliberal, justificando, por isso mesmo, os direitos do trabalho fundados em princípios protetivos.

"Embora o mundo tenha mudado, as razões de ser do Direito do Trabalho, amparado em princípios, não se alteraram"

IHU On-Line – Como entender essa falta de consenso em decisões importantes em relação ao trabalho, entre o STF e o TST, ainda mais considerando que tal falta de consenso se dá no governo do Partido dos Trabalhadores?
Grijalbo Coutinho – As indicações para o Tribunal Superior do Trabalho se constituem, a meu ver, em uma das razões das mudanças da jurisprudência. Os governos dos últimos 12 anos, ou seja, os governos dos presidentes Lula e Dilma, deram uma contribuição para essa mudança de perfil, a qual pode não ter sido enorme, mas é uma contribuição, até porque o presidente da República não escolhe livremente os ministros do TST; estes são escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas pelo próprio TST. A presidência escolhe a partir de determinados limites impostos pelo TST. Mas, de qualquer modo, houve sim, nesses últimos 12 anos, escolhas de ministros com perfil mais alinhado ao Direito do Trabalho clássico e isso, sem nenhuma dúvida, tem repercutido na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. É apenas  a minha impressão sobre o tema.
No âmbito do Supremo, a escolha é livre a partir de critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico. O presidente da República escolhe livremente os ministros do Supremo, os quais passam depois pelo crivo do Senado Federal. E os governos Lula e Dilma escolheram quase todos os ministros do Supremo. Então, esse é um desafio: por que um governo de centro-esquerda indicou um Supremo que olha de uma forma tão diferente para o Direito do Trabalho, quando se compara com a visão do TST, por exemplo? Isso deve ser estudado. Acredito que os juristas ligados ao Direito do Trabalho são muito desprestigiados no momento das escolhas presidenciais. Só uma ex-ministra do TST é integrante do Supremo, que é a ministra Rosa Weber, de grande visão social, registre-se, além do ministro MarcoAurélio, que deixou o TST em 1990.

"Acredito que os juristas ligados ao Direito do Trabalho são muito desprestigiados no momento das escolhas presidenciais"

Mas essa não é a questão mais importante, na minha compreensão. O eventual desprezo ao Direito do Trabalho tem a ver, até mesmo, com o preconceito mais antigo que começa nos bancos escolares das faculdades de Direito, que considera o Direito do Trabalho um direito menor. Há uma série de razões para isso; se diz que é um direito menor exatamente porque é um direito do empregado, então, no fundo, é um preconceito social que repercute para sempre, que vai se ampliando em diversos setores e órgãos do próprio Estado. Percebemos que os conceitos básicos do Direito do Trabalho, os princípios, fundamentos e normas, muitas vezes passam ao largo de um debate mais profundo. Uma análise mais cuidadosa demandaria investigação acadêmica. São compreensões jurídicas as quais respeito profundamente, mas com as quais não posso comungar.
IHU On-Line – Quais as implicações diretas dessa mudança para o trabalhador?
Grijalbo Coutinho - Os trabalhadores perdem um prazo que era largo para os contratos longos — estou me referindo aos contratos que têm mais de cinco anos de duração, porque os de até cinco anos não serão afetados. E isso faz uma diferença porque os créditos serão reduzidos sensivelmente e os trabalhadores não poderão reclamar de falta de depósito ou depósito irregular superior ao tempo de cinco anos e, ao mesmo tempo, isso também vai impactar na multa de 40% sobre o FGTS: quando o empregado é dispensado sem justa causa, no final do contrato, além do FGTS que está  recolhido em conta própria, ele tem direito à multa de 40% sobre os depósitos, que dá um acréscimo, dependendo do tempo de contrato, significativo. Aliás, até poderão reclamar em relação a tempo superior aos cinco anos, mas os eventuais créditos de FGTS para além desse lapso temporal estarão alcançados pela prescrição quinquenal.
IHU On-Line – Qual foi a repercussão dessa mudança entre os sindicatos, centrais sindicais, e no Ministério do Trabalho? O senhor acompanhou se houve muita repercussão entre as instituições que representam os trabalhadores?
Grijalbo Coutinho – Li em páginas da internet algumas manifestações e preocupações. A decisão foi publicada no meio da campanha eleitoral para cargos diversos da República. Imagino que os sindicatos e outras organizações de trabalhadores estavam, de algum modo, envolvidos com a demanda eleitoral. Isso é natural, não é censurável de jeito nenhum, porque as pessoas têm que fazer opções políticas, escolher de forma altiva os seus representantes, e os sindicatos estão dentro desse contexto.
Sindicato apartidário não existe; os trabalhadores têm as suas preferências. Não sei quais foram as posições dos técnicos e dos ministros do Poder Executivo Federal. Não vi absolutamente nada, pelo menos, de forma pública não houve nenhuma manifestação das autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Percebi manifestações entre juristas do Trabalho a partir de listas de debate que frequento: juízes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho ficaram preocupados, mas não houve manifestação.
Alguns colegas escreveram artigos sobre o assunto para ver como vão interpretar ou aplicar a decisão do Supremo. Mas acredito que no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho também tenha repercutido bastante. Esse papel de crítica mais contundente é do movimento sindical. Se os movimentos não o fizerem, os juízes irão manifestar nos autos suas impressões sobre a decisão do Supremo quando chegar um caso concreto para análise ou quando instados a se manifestar em debates públicos com a sociedade. 
A leitura feita pelo Tribunal partiu da premissa de que a Constituição não estabelece qualquer distinção no tocante ao prazo prescricional a incidir sobre os créditos de natureza trabalhista, ou seja, aplica-se sempre o prazo de cinco anos. Essa interpretação pode ser discutida. A Constituição, no artigo 7º, diz que são direitos dos trabalhadores todos os ali previstos expressamente, além de outros que visem à melhoria da sua condição social.
O fato é que o texto constitucional não encerra o elenco de direitos concedidos aos empregados: todos aqueles que são mais benéficos, previstos em normas ordinárias legais e convencionais, devem ser respeitados pelos empregadores. Tal mandamento constitucional está em plena sintonia com o Direito do Trabalho clássico, que tem, entre outros princípios, o da norma mais benéfica e o da condição mais favorável, além do princípio da proibição doretrocesso social: tudo aquilo que foi incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador não pode ser dele retirado abruptamente, ainda mais sem qualquer contrapartida.
Existem várias normas internacionais no mesmo sentido do caput do artigo 7º da Constituição de 1988: direitos humanos fundamentais não podem ser retirados do mundo jurídico. Qualquer ato que possa reduzir os direitos sociais já conquistados e incorporados aos diplomas jurídicos nacionais e internacionais, em tal cenário, compromete a eficácia do próprio Direito do Trabalho. Essa é apenas uma vertente, mas há outras análises jurídicas as quais poderiam demonstrar que, por exemplo, a prescrição de que trata o artigo 7º não é um direito, pelo contrário, quando se trata de prescrição se fala em restrição do exercício de direito. Portanto, não se pode tratar essa restrição como se fosse um crédito trabalhista.
IHU On-Line – Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma disse que manteria os direitos trabalhistas no próximo mandato. Contudo, com o anúncio da nova equipe econômica e a partir das declarações da própria presidente, temem-se cortes sociais para o próximo ano e, inclusive, alguns economistas já falam que o governo prepara uma minirreforma da previdência para 2015. Concorda com esse tipo de análise? Em que consistiria essa minirreforma?
Grijalbo Coutinho – Durante a campanha, a presidente Dilma se comprometeu com os direitos sociais  dos trabalhadores. Ela tem uma frase famosa, se contrapondo aos adversários no primeiro turno, dizendo que não retiraria nenhum direito dos trabalhadores “nem que a vaca tussa”. Esse foi um compromisso importante que a candidata assumiu, mas nós não somos ingênuos e sabemos que há um movimento intenso do capital para flexibilizar o direito do trabalho, para liberar de forma generalizada a terceirização, para diminuir os direitos previdenciários, e o governo está num momento político de dificuldades por várias razões, a exemplo do caso da Petrobras, que na atual circunstância o coloca, de certa forma, na defensiva. Por isso mesmo, o governo precisou inclusive indicar uma equipe econômica mais tradicional e ortodoxa do ponto de vista monetário,  até para acalmar os ânimos do mercado.
Tem-se a impressão de que a presidenta reeleita não tem a intenção de flexibilizar os direitos do trabalho, mas sabemos que o sistema é muito maior do que a pessoa. Nesse início de governo, até estabilizar a economia ou passar a crise da Petrobras, ela vai ter que compor com setores mais conservadores da sociedade e é isso que parece fazer no atual momento. Se setores conservadores patronais vão conseguir seu intento trabalhista e previdenciário, não sabemos, até porque a Presidência da República tem o apoio do movimento sindical, da CUT e de outras centrais, que estão vigilantes e, imagino, reagirão contra quaisquer reformas capazes de tirar os direitos de seus representados.
Correlação de forças no segundo mandato
Essa correlação de forças é que vai determinar a ação política do segundo mandato da presidente. Se o governo dela se fortalecer e conseguir mostrar para a sociedade que não tem envolvimento com o caso da Petrobras, ela terá condições de rejeitar as tentativas empresariais. Mas se o governo estiver mais frágil, o palco vai estar aberto para a flexibilização no campo legislativo.
Quanto ao Supremo, ela terá oportunidade de indicar vários nomes: já tem uma vaga aberta, com outras três ou quatro ao longo do mandato. É a hora de a presidente olhar, no momento das indicações, para o direito social. Não precisa nomear, necessariamente, juristas do mundo do trabalho, embora seja interessante que também prestigie os juslaboralistas, mas escolha, sobretudo, pessoas com perfil identificado com a causa dos direitos humanos em sua integralidade, porque os direitos humanos não se resumem aos clássicos direitos liberais, os civis e políticos; osdireitos econômicossociais e culturais também são direitos humanos.

"Direitos trabalhistas, direitos humanos por excelência assim reconhecidos por normas nacionais e tratados internacionais, estão sendo reduzidos por atos diversos"

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Grijalbo Coutinho – Gostaria de dizer que a flexibilização ou precarização do Direito do Trabalho se dá quase de forma silenciosa, sem a crítica ou participação da sociedade brasileira, lamentavelmente. Temos mais de 50 milhões de trabalhadores regidos pela CLT, sem contar os informais. Ou seja, são mudanças trabalhistas as quais impactam a sociedade inteira. Não estamos tratando de uma questão menor. É o prazo da prescrição sensivelmente reduzido, é a redução de garantias dos trabalhadores com a nova lei de falências, é a terceirização que se encaminha para ser liberada de forma geral, sendo que tudo isso tem ficado muito restrito ao debate entre os operadores do mundo jurídico.
Está ocorrendo uma reforma trabalhista silenciosa sem a participação da sociedade, capaz de impactar mais de 50 milhões de trabalhadores e o Brasil inteiro, porque são 50 milhões de trabalhadores com suas famílias que podem estar perdendo seus direitos. Temos de avaliar por que isso acontece. A sociedade brasileira precisa dizer o que quer: se está de acordo com a flexibilização e precarização do direito do trabalho, que diga. Se não está, que também se manifeste, porque na prática, direitos trabalhistas, direitos humanos por excelência assim reconhecidos por normas nacionais e tratados internacionais, estão sendo reduzidos por atos diversos.
(Por Patricia Fachin)

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