quarta-feira, fevereiro 04, 2009

economia e meio ambiente (I)

A “reificação” [1] do bem ambiental: a precificação da água.

Afranio Campos

A busca da caracterização do bem ambiental “água” como um recurso de valor econômico (considerado como o ‘ouro azul’ do século XXI), ao mesmo tempo carregou para o Estado e para as políticas públicas tanto a responsabilidade da tutela como da sua regulação econômica, passo este em via contrária aos ventos da desregulamentação decantada pelo neoliberalismo adotado pela globalização[2]; a esses critérios de valoração econômica juntam-se os de "internalização das externalidades", que para o processo produtivo capitalista não se configura somente como uma necessidade de atender ao consumo desse recurso e sua necessária regulação, em função de sua natureza de bem comum, ambiental e escasso, por meio de mecanismos de comando/controle, da racionalidade econômica acomodar sua natureza aos desígnios das leis do mercado, mas, sobretudo de tentar solucionar um problema sistêmico, “uma segunda contradição do capital” (James O’Connor, 1991), oriunda das relações do modo de produção capitalista e o meio ambiente. 

A nova geopolítica da globalização econômica e do desenvolvimento sustentável e as estratégias de apropriação da natureza a ela inerentes não estão mais fundadas em uma teoria do valor, mas numa estratégia simbólica que tem por objetivo recodificar todas as ordens do ser em termos de valores econômicos. Da coisificação da natureza como condição de sua apropriação produtiva pelo capital, passamos a uma hipereconomização do mundo.[3] 

O tratamento destrutivo dado à natureza pelo sistema tornou-se cada vez mais evidente com o recrudescimento das mudanças climáticas, na poluição do ar, rios, mares, e mais seriamente no efeito estufa para o planeta, bem como na extinção de espécies e a escassez de bens da natureza. A "internalização das externalidades” [4] é, tão somente, uma exigência da necessária adequação dos bens ambientais renováveis / não renováveis aos pressupostos da racionalização “reducionista” tecnoeconômica, e aos fundamentos balizadores do mercado globalizante das empresas transnacionais. Em tempo de globalização os capitais transnacionais interagem e interferem nas políticas dos Estados nacionais que tornam-se fortes “aliados” em seus papel de suporte legal aos capitais voláteis e especuladores. A criação do mercado da água é uma condição essencial para a completa dominação da natureza e a apropriação do lucro resultante.

Considera-se no gerenciamento dos recursos hídricos o uso de instrumentos econômicos para definir a cobrança da água um meio para se chegar a uma aproximação pela sua caracterização como bem de valor econômico, a sua adequação aos fundamentos da teoria economia tradicional, buscando através de modelos[5] baseados em critérios estritamente “racionais” neoclássicos uma forma de estabelecer a partir do consumo e da oferta do mercado, em condições de coerência com os princípios de racionalidade, do “ótimo” paretiano, dos custos de produção "revelados", do “melhor preço" de mercado, e, sobretudo do lucro essencial esperado; é incontestável que sem esses parâmetros, artificializados, no caso do “mercado da água”, o arcabouço teórico-metodológico neoclássico, esforça-se pela “criação” de mercados[6] “fazedores” de preço pelo uso dos recursos hídricos, e, portanto, se coloca numa difícil situação na tarefa de chegar a uma “precificação”[7] dos recursos hídricos que atenda a uma consciência, ética, de um equilíbrio ecossistêmico, e aos requisitos do desenvolvimento sustentável, paradigmas de um momento que põe em cheque mais uma contradição do capital.

Embora as bases teóricas tradicionais sejam, em sua maioria, aceitas universalmente, convém apreciá-las em suas fragilidades internas de princípios, embora se constituam em soluções propositivas de valoração do bem ambiental, inclusive a partir de uma visão sensível à questão da economia como aliada da ecosustentabilidade, conforme destaca Tolmasquim (1994):

Convém aprofundar a análise para compreender como um princípio corrente de análise econômica pode chegar a uma conclusão que se pode julgar inaceitável do ponto de vista de suas conseqüências. Para isto Godard deixa aqui a discussão técnica do modelo de Pearse, que coloca em dúvida sua coerência interna em razão da mistura de um quadro estático e de um quadro dinâmico multiperíodo, para se deter no que parece ser essencial.

Segundo Godard, o ponto sensível é que a norma ambiental ótima é deduzida da interação de duas curvas de custos tratadas simetricamente (os custos externos do meio ambiente e os custos econômicos internos, aqui representados pela perda dos benefícios privados que resultam de uma limitação da produção), apesar de que estes dois tipos de custos apresentam uma assimetria crítica que impede de os considerar como diretamente comparáveis. Esta assimetria reside em que os custos econômicos internos correspondem a custos que são compensados, num movimento de reprodução das condições de produção econômica, pela criação de um valor comercial cuja realização na troca permite renovar o ciclo produtivo: a venda de um produto pelo produtor deve se fazer a um nível que deve lhe permitir cobrir a totalidade de seus gastos de produção e, portanto, de continuar sua atividade. Num equilíbrio estacionário, cada agente encontra em fim de período as condições lhe permitindo recomeçar o ciclo no período seguinte. 

Ao inverso, o que se designa por custo externo do meio ambiente corresponde precisamente ao que se pode chamar de destruições líquidas, fenômenos traduzindo a ruptura de mecanismos de reprodução biofísica. O conceito de externalidades somente toma em conta as conseqüências segundas dessas destruições líquidas sobre as funções de utilidade atribuídas aos agentes. Inscrita desde o início como postulado de raciocínio, a destruição líquida do meio ambiente se encontra evidentemente em sua conclusão sem, contudo, ser mais validada. 

Segundo Godard, para se aceitar o raciocínio neoclássico, seria necessário ao menos lhe impor uma restrição de reprodução ecológica permitindo se restabelecer a comparabilidade com os custos econômicos internos, em que uma restrição análoga é tomada em conta por construção. Contrariamente ao que dizem por vezes os economistas, a definição de norma ambiental deve, por necessidade lógica, ser imposta ao raciocínio econômico do exterior, sem poder resultar de seu seio se esta norma deve refletir uma exigência global de reprodução do meio biofísico do homem. 

Certo, é difícil utilizar o conceito de reprodução a partir do momento em que se lhe deseja dar um conteúdo empírico: os ecossistemas evoluem; a questão de limites de perturbação abaixo dos quais eles se reproduzem e acima dos quais eles se degradam resta largamente uma questão controversa, dependendo, aliás, da natureza das perturbações; os recursos não-renováveis não podem ser reproduzidos no horizonte humano etc. Apesar disso, esse conceito aporta ao raciocínio um elemento insubstituível cujo esquecimento se paga com o erro; não se colocar o problema da reprodução é implicitamente considerar o meio ambiente como um contexto dado inalterável.

O sentido da referência recente ao conceito de desenvolvimento sustentável é precisamente marcar a necessidade de se inserir a análise econômica das escolhas num quadro mais amplo de exigências refletindo a preocupação pela reprodução a longo prazo do meio ambiente em termos de patrimônio essencial, a transmitir-se às gerações futuras.

Aqui temos uma completa dependência do modo de produção do homem em relação ao meio ambiente, ao recurso ambiental, um vínculo direto da economia para ecologia, o metabolism (Stoffwessel ou intercâmbio orgânico)[8], uma interdependência vital entre o meio ambiente e a economia, e, historicamente explícita na expressão de apropriação e exploração da natureza pelos padrões produtivos capitalistas, isto é, dos limites (sem fim) do modo social de produção do capital na superexploração do homem pelo homem e da natureza (“uma dupla exploração”), que estão dados inegavelmente frente às exigências colocadas para a preservação dos recursos hídricos e sustentabilidade dos ecossistemas, biomas, etc – a precificação da água cristaliza o desígnio de uma racionalidade econômica[9] da reificação do bem ambiental como “produto de mercado” na sua forma (única) de mercadoria com valor de troca[10], “criada” e “aceita”, enquadrada pelo sistema de mercado.

A teoria neoclássica evidencia que há o recurso escasso, constatado o seu uso inadequado ou perdulário pela sociedade, assim como, esclarece ser um bem sem clara “definição de direito de propriedade ou de uso” (público ou privado), e, subtende a existência decorrente de agentes econômicos, que devem pagar o tributo estabelecido “técnicamente” para o comando/controle/regulação do mercado do recurso econômico e ambiental, fazendo sua regulação através de instrumentos da economia tradicional; ainda que na criação do mercado de água seja necessário a obtenção de dados estatísticos do seu movimento, das informações de custos de produção privados determinados e revelados, estabelecidos por estarem aliados aos custos sociais imprevisíveis, como parâmetros de um verdadeiro mercado, mesmo que para o bem ambiental apareçam como uma incógnita basilar. Para toda e qualquer atividade econômica, mais precisamente as transformadoras da natureza existem os custos privados e, com relevância, os custos sociais. Então, os agentes econômicos nesse quadro estarão produzindo ou consumindo tendo a água como insumo ou mercadoria (bem de uso) fazendo a utilização desse recurso pela oferta/procura no mercado, e em se tratando de um bem ambiental, em mercado que não existia efetivamente, seja por suas externalidades negativas estruturais, forças de impasse a sua internalização às regras de mercado, bem como uma contradição própria das relações sociais de produção e o modo de exploração da natureza, que prospecta a sua completa realização pelo ethos capitalista. São estas as dificuldades de um modelo de “mercado” que persiste em existir e que procura “tecnoeconomicamente” estabelecer suas mãos invisíveis. Na citação tomada de Damásio et ali (2004), observamos os caminhos da teoria quanto aos estudos econômicos para a precificação da água:

Ainda não há um consenso sobre o referencial metodológico a ser utilizado para formação de preços pelo uso da água. [...]

Em conseqüência da inexistência de mercados de águas, não se dispõem de dados estatísticos que possibilitem estimar diretamente o valor que os seus usuários estariam dispostos a pagar por cada metro cúbico de água bruta utilizada. Ademais, na ausência de um mercado onde os direitos de uso pudessem ser transacionados e seus preços revelados, não é possível ajustar diretamente através de algum procedimento econométrico uma função de demanda por água em cada modalidade de uso. O problema que se apresenta é, então, como determinar o valor da água bruta para cada modalidade de uso, em uma situação onde inexiste o mercado desse produto.

Um outro fator preocupante, que reforça consideravelmente os teóricos do neomalthusianismo é o crescimento da população humana e, não-humana (não relevante para essa corrente claramente antropocêntrica), e que tem sido um fator determinante para a piora da qualidade dos recursos hídricos, e sua conseqüente escassez (categorização econômica) que nos remete a uma classificação ambígua de recurso econômico a despeito da sua natureza (bem comum, difuso, ambiental). Outro fator que tem afetado essa situação é o da superexploração desse bem: o modo de sua utilização pelas forças produtivas capitalistas e seu uso múltiplo indiscriminado pela sociedade, que revela ter sido completamente destacado de uma consciência ética ambiental e de uma responsabilidade social intergeracional, necessárias, por todas as conseqüências negativas vistas que impactam dramaticamente a saúde do meio ambiente, do qual o homem faz parte.  Os impactos dessa “superexploração” dos recursos naturais  são assim expostos por Acserald (1994, p.128,129):

A intensidade e extensão em que é feita a exploração econômica dos recursos naturais pode comprometer o equilíbrio dos ecossistemas, alterando regimes hidrológicos e climáticos, empobrecendo solos, diminuindo a capacidade de absorção de CO2 por maciços florestais etc. Trata-se aqui, efetivamente, do que a teoria econômica chamou de externalidade danos causados por alguma atividade a terceiros, sem que esses danos sejam incorporados no sistema de preços. Ao dizer que os preços não computam o dano causado por empreendimentos privados sobre bens coletivos, certos autores utilizam a imagem de que tais atividades apresentam custos sociais superiores aos seus  custos privados. Nesse caso, os custos privados são custos efetivos, expressos em transações mercantis entre agentes econômicos individualizáveis que atuam no espaço dos direitos jurídicos de propriedade.

Mas quando se fala em custo social, está-se tratando na verdade de um custo fictício, no sentido econômico, e para o qual não existe expressão monetária mediante transações voluntárias estabelecidas entre agentes que atuam no espaço dos direitos de propriedade. O problema, nesse caso, é o de estabelecer uma regulação da intensidade e extensão da exploração dos recursos naturais de modo a preservar o equilíbrio geral dos ecossistemas. A questão extrapola, portanto, a esfera dos empreendimentos individuais privados e se coloca na esfera global da ação humana sobre o meio ambiente. A regulação dos níveis de intervenção humana global sobre o meio ambiente, por outro lado, escapa à esfera dos empreendimentos privados, mesmo que eles sejam desenvolvidos, em escala individual, com métodos sustentáveis. Ou seja, a sustentabilidade ecológica global não é idêntica à soma das intervenções sustentáveis da multiplicidade de agentes econômicos. Se essa proposição for considerada verdadeira, a regulação da extensão e intensidade globais em que se dá a exploração dos recursos naturais não pode se dar pela via do sistema de preços, que sanciona apenas projetos individualizados, dotados de custos privados. A preservação do equilíbrio dos ecossistemas se constitui assim como um bem público que só poderia ser regulado na esfera política, à luz do interesse coletivo, caracterizado por processos democráticos de legitimação.

Nas duas primeiras situações acima descritas, trata-se, na realidade, de movimentos operados no interior do espaço das mercadorias. É na terceira situação, porém, que se configura a problemática a partir da qual emergiu a noção de externalidade, a saber, o movimento na linha de fronteira entre o espaço das mercadorias e o não-mercado.

Nesse contexto, da teoria econômica e a sua abordagem das externalidades, vejamos como o desenvolvimento sustentável é colocado por alguns autores de acordo com Tolmasquim (1994):

A noção de desenvolvimento sustentável implica, primeiro, a gestão e manutenção de um estoque de recursos e de fatores a uma produtividade ao menos constante, numa ótica de eqüidade entre gerações e entre países. Ora, este estoque compreende dois elementos diferentes: o estoque de capital artificial, que inclui o conjunto de bens de fatores de produção produzidos pelo homem; o capital natural, isto é, os recursos naturais renováveis e não-renováveis (águas, solos, fauna, flora, recursos do subsolo etc.). A abordagem ou a dimensão ecológica do desenvolvimento sustentável, a manutenção e a transmissão de um potencial de crescimento e de bem-estar exigem a aplicação de princípios de gestão específicos a estes componentes do capital global. Com o capital natural sendo indispensável e insubstituível, a produção de bens artificiais somente traria um fluxo de renda ao menos constante, se estes bens pudessem assegurar as mesmas funções que os recursos naturais e se se supõe uma perfeita substituição entre os componentes artificiais e naturais, como, por exemplo, substituir-se a madeira por plásticos, substâncias naturais por produtos químicos de síntese. Isto implicaria, de fato, uma ausência de limites técnicos a essa substituição. Numerosos recursos naturais, porém, não têm nenhum substituto artificial. 

Todos os esquemas de compensação entre gerações repousam sobre uma ou outra destas duas possibilidades: seja uma equivalência do ponto de vista do bem-estar entre bens do meio ambiente e produtos industriais de consumo, seja uma substituição recursos/capital, permitindo compensar as perdas de recursos naturais infligida às gerações futuras por uma dotação suplementar de capital. 

A partir do momento em que se vê atribuído ao meio ambiente um valor em si mesmo (noção de valor de existência) ou condições naturais mínimas, a definir, são consideradas como bens primários essenciais para gerações sucessivas, indispensáveis para se dispor de uma vida humana merecedora de ser vivida, os princípios de substituição e de compensação não podem ser mais aceitos. Para cada geração, não existem, portanto, outras alternativas, a fim de assegurar a igualdade intergeracional, do que garantir a manutenção do meio ambiente num estado global que não seja degradado de maneira essencial em relação ao estado em que este meio ambiente foi recebido pelas gerações precedentes. 

Tomando em conta esse tipo de restrição de reprodução, chega-se a modelos do tipo do proposto por E. Barbier e A. Markandya (1990), onde o objetivo de sustentabilidade se exprime sob a forma de três restrições que vêm enquadrar a função utilidade intertemporal: a extração de recursos esgotáveis deve se fazer a uma taxa permitindo sua substituição por recursos equivalentes; a exploração de recursos renováveis deve se fazer a uma taxa compatível com sua renovação; a emissão de rejeitos deve ser compatível com a capacidade ecológica de assimilação. 

O desenvolvimento sustentável deve, portanto, antes de tudo, assegurar a preservação e transmissão às gerações futuras deste insubstituível capital natural. Isto exige regras de gestão específicas, por diversas razões (Barde, 1992): 

- o capital natural constitui um fator insubstituível do crescimento econômico; 

- os recursos naturais são em si uma fonte de bem-estar, devido ao seu aporte de amenidades: belezas de um local, lazer, fator de saúde etc.;

- certos recursos não são renováveis e seu esgotamento ou desaparecimento são irreversíveis: desaparecimento de uma espécie animal ou vegetal, de um sítio natural. Encontramo-nos aqui confrontados com a irreversibilidade de certas ações;

- vários recursos não têm nenhum substituto artificial; por exemplo, os ecossistemas reguladores, tais como as florestas tropicais, os manguezais, os oceanos ou as espécies animais e vegetais, que são numerosas a desaparecerem a cada ano. 

Conforme afirma Godard (1992), a exigência de sustentabilidade não se inscreve dentro de um procedimento de otimização e corresponde mais a uma norma mínima de satisfação. Isto lhe é freqüentemente criticado: ela não forneceria um critério permanente de operar de maneira precisa todas as decisões necessárias. Tratar-se-ia no melhor dos casos de um critério parcial, se se pudesse chegar a tornar esta exigência operatória. Mas, segundo ainda Godard, esta fraqueza é também sua força. A idéia de uma otimização das trajetórias de desenvolvimento a longo prazo pode ser considerada como uma má idéia, pois ela exige hipóteses por demais inverificáveis tanto sobre a evolução das técnicas quanto sobre as preferências das gerações futuras. O quadro analítico de crescimento ótimo a longo prazo pode ser muito fecundo sob um plano lógico para testar as implicações ou a coerência de certas proposições éticas, mas não diretamente como guia de decisões de política econômica. Em outros termos, o procedimento de otimização, que tem um sentido sobre o curto e médio prazos, representa, quando se aplica ao longo prazo, seja um paradigma enganador, seja a expressão de uma ditadura da geração presente sobre as gerações seguintes.

A natureza não tem recursos ilimitados[11], a exigência de recursos produtivos (energia) e de riquezas cada vez mais em quantidades maiores e de fácil exploração, sejam renováveis ou não-renováveis, a partir das necessidades das economias desenvolvidas mostram que o planeta já chegou ao seu limite (ainda que seja considerada uma previsão, alguns cientistas estimam ter ultrapassado em quase 30%[12] dessa “fronteira da vida”), pois, os países em desenvolvimento nunca poderiam chegar ao mesmo nível de consumo desses recursos dos países do primeiro mundo, e caso chegassem seriam necessários mais cinco planetas iguais para esse nível de satisfação de consumo[13], “fruto de moldes educativos e comunicacionais que reafirmam este ethos capitalista”.

Conforme citações e dados de Lima Santin (2006):

Atualmente, 83% do Planeta é ocupado pelo homem e a depredação do ecossistema já supera em 20% sua capacidade de regeneração. Em outras palavras, pode-se dizer que o mundo consome mais recursos naturais do que a própria capacidade de regeneração (Boff, 2003).

Quando a utilização de recursos naturais ultrapassa o limite de regeneração dos mesmos tem-se o overshoot, que implica em crescimento econômico mediante a depleção do florestamento expandiu em ritmo inferior ao desmatamento, implicando em maiores perdas florestais. A Europa foi o único continente que apresentou aumento de área, incrementando sua extensão florestal em algo próximo a um milhão de hectares plantados. capital natural e comprometimento da manutenção da vida futura. O overshoot refere-se ao estágio em que o meio ambiente não mais consegue se regenerar e prover recursos futuros (CIDIM; Silva, 2004). Este ponto foi atingido no início da década de 1980, quando as atividades humanas excederam a capacidade da biosfera (WWF, 2004).

Neste contexto, é pertinente explicitar que o uso de tecnologias avançadas, por si só, não garante uma menor degradação ambiental. Este pensamento vai contra o pensamento econômico ambiental, que segue o mainstream neoclássico.

A economia ambiental neoclássica trabalha com o axioma de que o capital, o trabalho e os recursos naturais são substitutos perfeitos entre si, quando em uma função de produção. Segundo tal teoria, os limites impostos pela degradação ambiental quanto à utilização de recursos naturais seriam totalmente compensados pelo uso de tecnologia. Assim, a degradação ambiental é tida apenas como uma restrição relativa à produção e não como absoluta, uma vez que com o uso de determinada tecnologia permitir-se-ia a utilização de recursos substitutos, de acordo com a escassez dos atualmente utilizados, havendo a possibilidade de substituição de recursos. Esta concepção é denominada de sustentabilidade fraca e o ponto de discordância que mais aflora é justamente o não reconhecimento de características peculiares a cada recurso natural, o que impossibilitaria a migração e a substituição do uso entre os mesmos (Cánepa, 2003).

Como contraponto à teoria econômica ambiental neoclássica surgiu a economia ecológica, que estrutura seu pensamento com base em conceitos tomados da física. Estes derivaram mais precisamente da termodinâmica, como o conceito de entropia; este conceito, interpretado sob a ótica econômica, refere-se ao fato de que o processo produtivo implica na utilização e na transformação de energia. Ao ser transformada a energia passa de uma forma organizada para outra desorganizada, conhecida por energia térmica. O processo excessivo de transformação energética resulta em escassez absoluta (Loyola, 2001). Aqui, não mais se considera a perfeita substituibilidade entre os fatores de produção, sendo a tecnologia e os recursos naturais fatores complementares em um processo produtivo sustentável. Esta visão é denominada de sustentabilidade forte, em oposição à sustentabilidade fraca (Romeiro, 2003).

Tomando como princípio a noção de sustentabilidade forte, pode-se afirmar que os padrões de desenvolvimento atual, de caráter estritamente degradante, não são sustentáveis no longo prazo, haja vista as vulnerabilidades ambientais. A continuidade do ritmo de degradação atual implicará em um fator restritivo ao desenvolvimento econômico, principalmente nos países que ainda possuem reservas ambientais.

A Educação[14], os instrumentos econômicos e normativos se mostraram insuficientes para um solução dos conflitos e a valoração econômica dos recursos hídricos pondo uma dúvida quanto a uma adequação do bem ambiental aos fundamentos econômicos[15] do mercado. Conforme Pelizzoli, “A Educação, enquanto refletente do processo civilizatório impregnado pela filosofia do desenvolvimentismo, da competição, busca da emancipação individualista mas massificante e a noção de progresso a todo custo, foi e está, com tudo isto, impregnada de antivalores, de uma visão antiecológica de mundo. Num contexto cooptado, tendeu à formação de elementos para uma (des)socialização privatista, para a apropriação e acumulação de bens e poderes como sentido maior do ser humano, na esteira do processo de produtividade tecnoeconômica” (PELIZZOLI, 1999, p. 97).

Há os que defendem que os efeitos benéficos sobre o ambiente podem ser resultantes do livre mercado, desde que haja uma consciência ambiental dos indivíduos; este é um pressuposto da chamada “economia verde”:

A substituição de capital natural pelo capital tecnológico e humano é possível mas existem limites. Por exemplo, existem limites máximos para a capacidade do ambiente assimilar resíduos produzidos pelas atividades humanas. O capital natural deve ser mantido em um estoque mínimo abaixo do qual ele se torna crítico para manter a sustentabilidade. Esse posicionamento introduz a noção de Padrão Mínimo de Segurança (PMS).

De acordo com TURNER (1993), "dada a irreversibilidade e a incerteza sobre os impactos da atividade econômica sobre o funcionamento dos ecossistemas, o PMS estabelece uma linha divisória, socialmente negociada, entre os imperativos morais da sustentabilidade e a livre transação de recursos. Para satisfazer o contrato social intergeracional, a geração atual deve antecipadamente restringir (dependendo dos custos de oportunidade sociais envolvidos) ações que possam resultar em impactos adversos além de certos níveis de custo e irreversibilidade.". Ou seja, sem negar a possibilidade de intercâmbio entre os três tipos mencionados de capital, é argumentado que existirão limites que deverão ser impostos por negociação social, levando em conta os interesses das futuras gerações, a irreversibilidade de certas conseqüências e a incerteza sobre certos impactos ambientais.

O valor do ambiente é avaliado por sua utilidade para o ser humano, mas devem ser consideradas as falhas do livre mercado na promoção da eqüidade na geração contemporânea, ou seja, as diferenças de bem-estar entre pobres e ricos, e os compromissos com as futuras gerações. Portanto, assume-se sempre uma perspectiva humana nas questões de valoração e, por isto, tal posicionamento é denominado de antropocêntrico. Posicionamento mais estrito de sustentabilidade nota a dificuldade inerente da quantificação, nos mesmos termos, dos capitais natural, humano, tecnológico e moral/cultural, o que dificultaria atingir-se um quantitativo ideal para o estoque global. Além disto, existe a possibilidade de subestimativa do valor primário do ecossistema, definido como o serviço agregado de suporte à vida prestado pelo ambiente, que deve preponderar sobre o valor secundário, relacionado às funções e serviços prestados ao ser humano. Isso levaria ao risco de que a diminuição do capital natural resultaria no comprometimento gradual dos processos e funções que suportam a diversidade biológica, aumentando a vulnerabilidade, pela redução da estabilidade e da resiliência ambientais, a futuros choques e stress. Devido a isto, o capital natural, Kn, deveria ser mantido constante por que, pelo menos parcialmente, ele é insubstituível. A escala de desenvolvimento não deveria declinar, mas tampouco aumentar, e o aumento populacional também deveria ser zerado, de forma a poder ser atingida a economia de estado estacionário. A hipótese Gaia, com suas implicações é aceita por esta corrente. De acordo com ela, a vida e o ambiente terrestre são partes de um mesmo sistema auto-regulador e reparador, no sentido de que atividades humanas que afetem perigosamente o equilíbrio ambiental poderiam ser acomodadas pelo próprio sistema. Entretanto, esta capacidade garante apenas a sobrevivência deste sistema e não o de todas suas formas de vida, inclusive a humana. Logo, há necessidade de uma visão sistêmica do ambiente, cuja noção inclui o homem, e a imposição de padrões ambientais normativos para espécies e processos relevantes, bem como de áreas de conservação ambiental e práticas adequadas de disposição de resíduos no ambiente. Devido a tais características esta posição é denominada ecocêntrica.

A posição mais radical quanto aos limites ambientais baseia-se também na hipótese Gaia e sustenta adicionalmente que o efeito-estufa, a depleção da camada de ozônio e as chuvas ácidas indicam que a humanidade já ultrapassou uma linha divisória prudente para a escala de desenvolvimento. Isso requer uma economia baseada em limites termodinâmicos, com mínima taxa de fluxo de matéria e energia ingressando e saindo do sistema econômico. A escala de crescimento econômico deveria ser reduzida bem como a população. Seus seguidores não entendem que isto levará à diminuição do desenvolvimento, entendido de forma ampla, pois as preferências sociais, os valores comunitários e as obrigações com as futuras gerações poderão encontrar ampla expressão, contribuindo para o aumento do capital moral e cultural Kc. Sob o ponto de vista ético, esse posicionamento sustenta a validade de interesses e direitos não-humanos, abrangendo animais, plantas e ecossistemas, pois eles podem ser inerentemente valiosos (valor intrínseco). Esse posicionamento é também ecocêntrico.[16]


[1] “A fabricação, que é o trabalho do homo faber, consiste em reificação. A solidez, inerente a todas as coisas, até mesmo às mais frágeis, resulta do material que foi trabalhado; mas esse mesmo material não é simplesmente dado e disponível, como os frutos do campo e das árvores, que podemos colher ou deixar em paz sem que com isso alteremos o reino da natureza. O material já é um produto das mãos humanas que o retiraram de sua natural localização, seja matando um processo vital, como no caso da árvore que tem que ser destruída para que se obtenha a madeira [...] O trabalho de fabricação propriamente dito é orientado por um modelo segundo o qual se constrói o objeto. [...] A reificação, termo costumeiramente usado por Arendt (2001, p.156), destaca o fato de que o homem dissocia o produzir, que lhe é próprio, do produto, de tal modo que o pode conhecer, tornando-o objeto da sua consciência.” (ARENDT, 2001, p. 152-153, citado em FARIAS, Paulo J. L. A cobrança pelo uso da água no Brasil: Integração Normativa das Dimensões Protetivas Ética e Econômica do Meio Ambiente, Brasília, 2003, p.135).

[2] Globalismo designa a concepção de que o mercado mundial bane ou substitui, ele mesmo, a ação política; trata-se, portanto da ideologia do império do mercado mundial, da ideologia do neoliberalismo. O procedimento é monocausal, restrito ao aspecto econômico, e reduz a pluridimensionalidade da globalização a uma única dimensão – a econômica -, que por sua vez, ainda é pensada de forma linear e deixa as outras dimensões – relativas à ecologia, à cultura, à política e à sociedade civil – sob o domínio subordinador do mercado mundial.” (BACK, Ulrich. O que é Globalização? Equívocos do globalismo, respostas à globalização. São Paulo, Paz e Terra, 1999, p.27).

[3] LEFF, Henrique. Racionalidade Ambiental: a reapropriação social da natureza. Tradução de Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p.66.

[4]Segundo Godard, a solução de internalização das externalidades atenua certamente a pressão exercida sobre o meio ambiente e neste sentido marca um progresso indiscutível, mas ela participa por construção do processo pelo qual um sistema econômico degrada e esgota seu meio ambiente até arruinar toda possibilidade de produção. Designa-se pelo termo externalização o processo pelo qual um sistema ignora e altera as condições de reprodução de seu meio ambiente; então pode-se dizer que o modo de internalização proposto pela teoria neoclássica inscreve a externalização no coração mesmo da internalização proposta. Longe de ser a base de definição de um processo de desenvolvimento sustentável compatível com o meio ambiente, esta linha de conduta é parte mesmo do problema.” (TOLMASQUIM, Economia do Meio Ambiente: Forças e Fraquezas in Desenvolvimento e Natureza: estudos para uma sociedade sustentável, INPSO/FUNDAJ, 1994, p.323-334).

[5]Do lado da produção, a tradição neoclássica tem por costume colocar uma hipótese de substituição entre os recursos naturais e capital.” (TOLMASQUIM, op. cit., 1994).

[6] “A água como um bem econômico tem um valor de uso e um valor de troca. O valor de uso da água é caracteristicamente variável, pois depende fundamentalmente da utilidade ou satisfação que os diversos usuários atribuem à água, pela múltipla capacidade desta em satisfazer suas necessidades. O valor de troca depende das condições da oferta e demanda. Na ausência de mercados de águas, não se dispõem de dados estatísticos que possibilitem estimar diretamente o valor que os seus usuários estariam dispostos a pagar por cada unidade de água utilizada. O problema que se apresenta é, então, como determinar o valor da água para cada modalidade de uso.” (CARRERA-FERNANDEZ e GARRIDO, 2002, p.156, citado em ARANHA, Vivian de Azevedo. Estudo de condições necessárias para a eficácia da cobrança na gestão dos recursos hídricos. UnB, Brasília, 2006, p.27).

[7]E, sem duvida, mesmo que o signo monetário pareça liberar-se de todo referente como valor de uso e flutuar no gozo pleno de uma espetacular especulação sem uma ancoragem real, não consegue desprender-se de seu vinculo com a natureza.” (LEFF, 2006, op. cit., p.64).

[8] “Para Schmidt, a chave do processo de intercâmbio em Marx estaria no conceito de Stoffwessel; [...] Schmidt ‘descobre’ na noção de Stoffwessel um conceito central de O Capital – que, na realidade, apenas sinaliza o aspecto geral de transformação da matéria no processo de trabalho – para adjudicar a Marx uma concepção ecológica da sociedade.” (LEFF, 2006, op. cit., p.52-53).

[9]Do lado do consumo, as hipóteses-padrão sobre as funções de utilidade supõem uma equivalência geral de todos os bens: não importa qual a variação de quantidade sobre um bem; ela pode ser compensada, do ponto de vista do bem-estar, por uma variação apropriada da quantidade de um outro bem. A aplicação de um tal quadro às decisões sobre o meio ambiente conduz a procurar o nível de consumo suplementar de produtos de consumo que poderiam compensar uma degradação do meio ambiente: uma água de mar poluída, mas mais piscinas; um ar menos respirável, mas mais automóveis... Esta lógica procura maximizar as compensações comerciais para uma destruição do meio ambiente, e não assegurar que o modo de desenvolvimento se inscreva prudentemente na biosfera, o que muitos crêem ser a essência do desenvolvimento sustentável.” (TOLMASQUIM, op.cit.,1994).

[10]É patente que o fato de se atribuir um valor monetário a bens não comerciais, notadamente a fauna, a flora, as amenidades, seja mesmo a vida humana, suscita violentas oposições de ordem ética e filosófica. Kapp (1970) ataca o reducionismo monetário como fundamentalmente inapropriado para considerar os riscos com a saúde e sobrevivência dos homens. Sagoff (1981) considera que o valor monetário mede apenas a intensidade de nossos desejos ou necessidades, mas não a sua justificação política ou social; ele introduz uma distinção entre preferências do consumidor e as aspirações do cidadão: só as primeiras podem ser objeto de avaliação econômica. Outras objeções se dirigem à incompatibilidade entre o processo econômico e a realidade ecológica, aos problemas dos efeitos de irreversibilidade e das gerações futuras.” (TOLMASQUIM, op.cit.,1994).

[11] “O que as pesquisas socioambientais ou ecológicas mostram ao mundo hoje são dados altamente sintomáticos: para que todos tenham um padrão de vida como o europeu, seria necessário 23 vezes mais energia, 10 vezes mais produção de combustíveis fósseis, 90 vezes mais riquezas minerais, duas vezes a quantidade de terra agricultável – ou seja, outro planeta Terra, outra camada de ozônio, outra atmosfera!.” (PELIZZOLI, op. cit., p.96).

[12] DALY, Herman E. Beyond Growth: The economics of sustainable development. Boston: Beacon, 1996, p. 1-23.

[13] “[...] a descontextualização política, a desarticulação do discurso com a prática, o utilitarismo, a incompreensão das interações com o meio ambiente, os quais se ligam ao habitus da sociedade de cosumo,...” (PELIZZOLI, op. cit., 2003).

[14]A criação cientifica e a inovação tecnológica não se convertem em novos princípios determinantes do desenvolvimento sustentável nem fundam uma ética do conhecimento capaz de dirimir e solucionar os conflitos em torno da apropriação produtiva da natureza. O que foi dito anteriormente implica a necessidade de pensar e de construir uma nova racionalidade produtiva sustentada pelos princípios da entropia e da complexidade ambiental, integrando as formações ideológicas, a produção cientifica, os saberes pessoais e coletivos, os significados culturais e as condições ‘reais’ da sustentabilidade ecológica. A economia fundada no tempo de trabalho foi substituída pela economia baseada no poder do conhecimento científico como meio de produção e instrumento de apropriação da natureza.” (LEFF, op. cit., p. 60-61).

[15]A própria dialética do modo de produção capitalista, objeto da economia política, chega ao limite de seu poder explicativo; seus conceitos se desatam e evapora-se seu poder explicativo. O vinculo entre o valor de uso e a demanda, assentados na necessidade e na utilidade, e o valor de troca, fundado na equivalência dos trabalhos e das utilidades, se dissolve, ao mesmo tempo que a “lógica do valor de troca” se torna autônoma, configura um código geral no qual se subsume ao ser de todas as coisas, e vai transmutando as necessidades, os desejos e as utilidades em uma mesma substância etérea de valor, fora de todo referente e de todo sentido. O código econômico gira vertiginosamente acima de toda lógica e de toda razão. É o império da lei estrutural do valor sobre o valor de uso cingido a uma significação cultural.” (LEFF, op. cit., p.63).

[16] LANNA, A. E. Economia dos Recursos Hídricos. Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – IPH/UFRGS, 2000.

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