Procurando entender porque e como o golpe foi dado pelo ativismo da toga em parceria com o PT e seus amigos da esquerda para colocá-los de volta na cena do crime, me fez rever o significado e a dimensão do termo "jogar dentro das quatro linhas", muito repetido pelo presidente Bolsonaro durante todo o período do seu governo mesmo sabendo que os seus opositores políticos nunca respeitaram essa premissa que a Constituição brasileira fundamenta claramente e, portanto, deveria ser o princípio maior das regras do jogo democrático.
As “quatro linhas” da Constituição e o Estado Democrático de Direito
A metáfora das "quatro linhas" da Constituição brasileira, frequentemente usada em discursos políticos, refere-se à ideia de que a Constituição estabelece os limites claros e inegociáveis para o funcionamento das instituições e a condução da vida pública. Assim como em um campo esportivo, as "quatro linhas" delimitam a área de jogo legítima, dentro da qual as regras devem ser seguidas. No contexto jurídico e político, significa que todas as ações, decisões e políticas devem respeitar os princípios, direitos e normas previstos na Constituição, sem ultrapassá-los ou subvertê-los. É uma forma de reforçar a centralidade da Carta Magna como balizadora do Estado de Direito.
Entender a metáfora das "quatro linhas" dessa forma significa reconhecer que a Constituição não apenas estabelece limites jurídicos e institucionais, mas também projeta fundamentos essenciais que sustentam o Estado Democrático de Direito. Isso inclui os princípios de separação dos poderes, equilíbrio entre eles e a garantia de direitos fundamentais.
Nessa interpretação ampliada, as "quatro linhas" não são apenas barreiras rígidas, mas também guias que orientam a atuação de cada poder — Executivo, Legislativo e Judiciário — dentro do espaço democrático. Qualquer tentativa de ultrapassar essas bases, seja por abuso de poder, omissão ou interferência indevida, compromete a harmonia institucional e, por extensão, o pacto democrático que rege a sociedade.
Assim, respeitar as "quatro linhas" é um compromisso com o Estado Democrático de Direito, que exige que cada poder atue dentro dos limites traçados, mas com a responsabilidade de zelar pelas projeções éticas e sociais que a Constituição visa realizar.
Há dimensões claras e fundamentais na estrutura de instituições e suas relações de poder definidas pela Constituição em um Estado Democrático de Direito. Essas dimensões abrangem aspectos jurídicos, políticos, sociais e éticos que sustentam o equilíbrio e a funcionalidade do sistema. Entre as principais dimensões estão:
1. Separação dos Poderes: A Constituição define três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — com funções distintas e interdependentes. Essa separação evita a concentração de poder e promove o equilíbrio, garantindo que cada um exerça suas competências dentro de limites claros.
2. Freios e Contrapesos: As relações entre os poderes são mediadas por mecanismos de controle recíproco, conhecidos como "checks and balances". Esses mecanismos permitem que os poderes fiscalizem uns aos outros, impedindo abusos e assegurando a harmonia institucional.
3. Legalidade e Supremacia Constitucional: Todas as instituições e atores públicos estão subordinados à Constituição. Suas normas e princípios constituem a base da legitimidade das ações estatais, garantindo que elas respeitem direitos fundamentais e promovam o bem comum.
4. Participação Popular: O poder emana do povo, direta ou indiretamente, por meio de mecanismos como o voto para eleger seus representantes no Congresso (Senadores e Deputados Federais), consultas populares e participação em processos legislativos. Essa dimensão reforça o caráter democrático e legítimo do sistema.
5. Proteção de Direitos Fundamentais: A Constituição estabelece um catálogo de direitos que não podem ser violados, mesmo pelas instituições de poder. Esses direitos formam o núcleo inviolável que orienta todas as relações de poder.
6. Princípios Éticos e Valores Democráticos: Além das normas técnicas, a Constituição projeta valores como dignidade, igualdade, liberdade e justiça social, que devem orientar a atuação das instituições e guiar suas interações.
Essas dimensões criam uma arquitetura institucional que não é apenas funcional, mas também valorativa, assegurando que o exercício do poder seja legítimo, justo e em conformidade com os objetivos do Estado Democrático de Direito.
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