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sexta-feira, abril 08, 2011

há outras questões que merecem ser esclarecidas

PONTOS SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL (II)


Já que estamos falando em equilíbrio, nunca é demais lembrar que as despesas realizadas pela União com a Previdência Social apresentam um efeito positivo imediato sobre a própria capacidade arrecadadora do governo nas esferas federal, estadual e municipal.
por Paulo Kliass
Como vimos no  artigo anterior, a situação da Previdência Social em nosso País não é tão problemática como pretendem nos convencer os alarmistas de plantão. O modelo está equilibrado e o déficit é fruto de uma série de decisões adotadas pelo governo em relação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Assim, ao atender a tais recomendações superiores, a contabilidade do sistema previdenciário acaba sendo prejudicada e exibe um déficit que pouco tem a ver com o equilíbrio ou desequilíbrio da essência própria do regime previdenciário. 
A idéia de um sistema equilibrado deveria estar associada a um quadro em que fossem apontadas, basicamente, dois tipos de informação. De um lado, os recursos das receitas que alimentam os créditos do regime de previdência e suas fontes de arrecadação. Por outro lado, a estrutura das despesas do modelo, com o pagamento dos diversos tipos de benefícios previdenciários e também alguns de natureza não-previdenciária. Além disso, é importante o acompanhamento do déficit ou superávit no curtíssimo e no curto prazos, bem como as projeções e as tendências de sua evolução no médio e no longo prazos.
No curto prazo, como vimos, o sistema está equilibrado, chegando mesmo a apresentar um ligeiro superávit. Peraí! Mas como “equilíbrio”, se os jornais falam em déficit de R$ 44 bilhões em 2010 e até comenta-se que a Presidenta Dilma estaria convocando as Centrais Sindicais para negociar pontos de uma eventual reforma da Previdência? Pois é, a aparente contradição dos números reside justamente nessa forma equivocada e enviesada de apresentar os resultados do RGPS. Na semana passada, procurei mostrar que o sistema relativo aos trabalhadores urbanos está equilibrado, as receitas maiores que as despesas. Ou seja, o total das receitas associadas às contribuições do lado dos empregadores e dos empregadores é maior que o total das despesas com o pagamento de benefícios. 
O resultado negativo fica por conta da inclusão dos trabalhadores rurais no sistema e ao fato da União não ter recolhido ao INSS os valores históricos das hipotéticas contribuições dos trabalhadores do campo, que alias não contribuíram justamente porque eram excluídos do sistema. Resultado desse “imbróglio”: há um conjunto de despesas previdenciárias que se realizam a cada mês sem as correspondentes contribuições. Esse é o chamado “passivo da previdência rural”, pois os ingressantes mais recentes no sistema já contribuem, como ocorre com os trabalhadores urbanos.
Outro elemento importante diz respeito ao montante não recolhido sob a forma de contribuição previdenciária, em razão de dispositivos legais e/ou administrativos que permitem a isenção ou a renúncia de tal tributo. É o caso das instituições filantrópicas, dos clubes esportivos, das instituições religiosas e de vários outros. Da mesma forma que no caso dos rurais, a União deveria recolher às contas do RGPS os valores de tais receitas não realizadas, uma vez que eventual desarranjo provocado por essa situação nada tem a ver com o modelo previdenciário em si, mas com decisões políticas externas ao RGPS. Como no caso dos rurais, essa simples decisão administrativa aportaria maior transparência e realismo atuarial à análise das contas previdenciárias. 
Além disso, há outras questões que merecem ser esclarecidas. O Brasil é um dos poucos países que manteve em seu aparato de políticas públicas um importante conceito incorporado à nossa Constituição Federal (CF) em 1988. Talvez nem todas as pessoas se dêem conta quando falam a respeito, mas o nosso conceito mais amplo é o de “seguridade social”. E a questão não é meramente formal. Os arts. 165 e 167 da CF exigem que a Lei do Orçamento Anual (LOA), peça legal que o Executivo elabora e encaminha para apreciação e votação pelo Congresso Nacional a cada exercício, contenha três orçamentos independentes: um orçamento de fiscal, um orçamento específico para a seguridade social e um orçamento detalhando os investimentos das empresas estatais.
Mas, então, o que vem a ser esse conceito mais amplo? A CF busca responder a tal indagação. O Título VIII trata da chamada “Ordem Social”. Em seu interior, o Capítulo II trata da “Seguridade Social”. O art. 194 define a seguridade social, compreendendo o conjunto dos setores e serviços envolvendo três áreas: i) saúde; ii) previdência; e iii) assistência social. O art. 195 chega ao detalhe de estabelecer as fontes de financiamento da própria seguridade social. No entanto, apesar de toda essa vontade política - mais do que explícita por parte do constituinte, a realidade dos governos que se seguiram e a sua complexa relação com as diversas legislaturas que foram eleitas para o Congresso Nacional, fizeram com que o Orçamento da Seguridade Social se transformasse em uma espécie de peça de ficção. Cria-se um “jogo de faz de conta” para cumprir formalmente uma exigência constitucional, mas não se atenta à essência mesma de tal mandamento.
Para 2011, por exemplo, a proposta para o Orçamento Fiscal apresenta um valor de gastos próximo a R$ 1,5 trilhão. Já o Orçamento da Seguridade Social prevê um total de despesas de R$ 506 bilhões. E lá estão somados todos os gastos dos três setores: previdência, saúde e assistência social. As fontes das receitas para fazer face a tais gastos estão concentradas em três itens tributários. Mais de 78% das receitas (R$ 395 bi) provêm das contribuições previdenciárias “stricto sensu” (R$ 231 bi), que se somam aos R$ 122 bi da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e aos R$ 42 bi da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em meio a esses valores que temos dificuldade de dimensionar, aparece uma rubrica a respeito de um suposto “déficit” da Seguridade Social, no valor de R$ 43 bi. Na verdade, trata-se do valor aproximado da extinta Contribuição Provisória da Movimentação Financeira (CPMF), que deixou um buraco a ser coberto diretamente pelos recursos do Tesouro. 
O mesmo quadro demonstrativo da LOA (1) , por outro lado, escancara - para quem quiser ver - o absurdo de uma previsão inicial de despesas de R$ 170 bi com “juros e encargos da dívida pública”. Como são recursos específicos vinculados para tal despesa, os gastos são cobertos diretamente pelo Tesouro. Mas eles não são classificados como “deficitários”, como se esse tipo de sub-orçamento fosse equilibrado. Parece brincadeira, mas infelizmente é assim que os números são tratados e manipulados!
O interessante é que os órgãos de imprensa e a turminha das finanças tampouco apresentam o mesmo rigor e a mesma exigência para tratar de todos os (des)equilíbrios inerentes às contas do setor público. Por exemplo, sempre estiveram na trincheira de luta pela extinção da CPMF, um tributo fundamental, que foi instituído para o financiamento do essencial e modelar Sistema Único de Saúde (SUS), referência em todo o mundo para o atendimento universal de saúde à nossa população, tal como determina a parte da CF que trata da Seguridade Social. Com um discurso ideologizado ao extremo, berravam contra a incidência de uma alíquota sobre as transações financeiras. Mais do que o valor irrisório do tributo, incomodava o fato de que isso permitia um controle por parte dos órgãos encarregados do controle e fiscalização, reduzindo possibilidades de fraudes e sonegação. Problemas com a queda na arrecadação do sistema nacional de saúde? Isso pouco importava, provocar esse desequilíbrio de forma tão irresponsável não merecia as manchetes escandalosas, ao contrário do que sempre ocorre no caso da previdência. Afinal, sempre havia até mesmo a oportunidade de aproveitar a crise para fortalecer os grupos privados, operando na área da saúde cada vez mais mercantilizada.
Da mesma forma, quase não aparecem artigos e depoimentos de especialistas em finanças públicas condenando os desequilíbrios nas contas orçamentárias quando, a cada ano, a bancada ruralista e as suas entidades classistas (como a Confederação Nacional da Agricultura - CNA) obtêm uma renegociação – generosa ao extremo – do pagamento das dívidas do setor agrário junto ao governo, ao Banco do Brasil e demais órgãos públicos do setor. Nessa contabilidade, tal renúncia fiscal não é apresentada como fator de desequilíbrio ou irresponsabilidade no manejo do gasto público. E o que dizer dos empréstimos concedidos pelo BNDES para os grandes grupos empresariais, cobrando uma taxa de juros altamente subsidiada – a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)? Em um procedimento adequado, o Tesouro Nacional compensa o caixa do Banco pela diferença entre a SELIC (11,75% ao ano) e a TJLP (6% ao ano), para evitar que a instituição financeira federal registre prejuízo operacional provocado por decisões tomadas fora de sua alçada. A exemplo, aliás, do que deveria fazer o mesmo Tesouro para com o INSS nos casos já mencionados acima!
Finalmente, já que estamos falando ainda em equilíbrio, nunca é demais lembrar que as despesas realizadas pela União com a Previdência Social apresentam um efeito positivo imediato sobre a própria capacidade arrecadadora do governo nas esferas federal, estadual e municipal. Isso ocorre em função da característica marcadamente regressiva de nosso sistema tributário. Isso significa que as camadas de renda mais baixa pagam, proporcionalmente, mais impostos do que a população de renda mais elevada. Uma parte significativa de nossos tributos são os chamados “impostos diretos”, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI - federal), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS - estadual) e o Imposto sobre Serviços (ISS - municipal), entre outros. E a estrutura de consumo das famílias de renda mais baixa se concentra em bens e serviços que absorvem mais de 30% de seu valor com tais tributos. É o caso de alimentos, bebidas, vestuários, eletrodomésticos, transporte, combustíveis, fatura de eletricidade, fatura de telefone, fatura de água, etc.
Dessa forma, quando ocorre reajuste nos valores do salário mínimo, das aposentadorias e pensões da Previdência, nos benefícios como o Bolsa Família e o dos idosos, por exemplo, verifica-se um efeito de retorno de recursos para os cofres da União, dos Estados e dos Municípios. Isso, é claro, sem falar nos efeitos positivos sobre a geração de renda, criação de emprego, melhoria nos índices sociais e outros. Assim, quando alguns analistas de plantão, os conhecidos “especialistas” de sempre ouvidos pelos grandes órgãos de comunicação, começam a encher a boca para exigir do governo “responsabilidade e austeridade na política fiscal” eu fico aqui pensando com meus botões a respeito da incoerência dos argumentos. Repassar R$ 170 bilhões para o setor financeiro na forma de pagamento de juros da dívida pública é uma despesa séria e responsável. Realmente, deve ser mesmo uma alocação de recursos equilibrada, sem nenhuma conotação de desperdício de gasto público. Já reajustar o salário mínimo e os benefícios da Previdência Social, isso sim, se caracteriza por “armar bombas de difícil desativação”, ações perigosas que podem comprometer o equilíbrio fiscal de maneira estrutural em nosso País. Então, tá certo... Como diz uma grande amiga, “me poupe” !
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Fonte: Carta Maior | Debate Aberto, 01/04/201

sexta-feira, dezembro 24, 2010

basta a vontade política

Salário mínimo: as falácias de sempre

Basta que a taxa de juros SELIC entre janeiro e dezembro de 2011 permaneça no nível de 10,05% ao ano, ao invés dos 10,75% projetados no Projeto da Lei Orçamentária para garantir os recursos necessários a um salário mínimo de R$ 580.
Todo mês dezembro é a mesma história. Começa a correria para encerrar rapidamente o ano legislativo, e o Congresso Nacional tem a obrigação constitucional de votar o orçamento federal para o exercício seguinte até o dia 31 de dezembro. Trata-se da famosa Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Neste ano, em particular, assistiu-se a um desfile de escândalos, denúncias e renúncias de alguns dos congressistas envolvidos com a Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em geral, são os fatos envolvendo as famosas emendas parlamentares, onde - em nome da defesa da importante instituição da democracia parlamentar e representativa - vem-se consolidando um esquema fraudulento de apropriação de recursos públicos e desvio para fins privados duvidosos. Eu estava entre os ingênuos, aqueles que achávamos que, depois da CPI dos Anões do Orçamento, lá nos idos de 1993, essa prática acabaria de vez, que as coisas iriam melhorar nesse domínio. Triste ilusão...
Pois bem, mas o assunto hoje aqui é o salário mínimo. E antes que alguém já se sinta incomodado com o título do artigo, vamos recorrer à ajuda do Houaiss. Ali se aprende que falácia é a “qualidade do que é falaz, falsidade”. E falaz é “o que engana, o que ilude, fraudador.” Ou seja, definição melhor é impossível para caracterizar o debate que se apresenta para a sociedade brasileira a respeito do valor de referência para a menor remuneração mensal de um trabalhador em nosso País para 2011.
O valor total para as despesas e as receitas constantes no Projeto da LOA, a ser votado nos próximos dias pelo conjunto de senadores e deputados federais, soma os valores dos chamados Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social, separação formal essa que é uma exigência do texto constitucional. Tudo junto, o Orçamento da União proposto é de R$ 1,94 trilhões. Apenas a título de comparação, o valor do PIB brasileiro para 2010 deve fechar em torno de R$ 3,3 trilhões. O documento do Projeto de Lei é extenso, as tabelas são enormes, os anexos são imensos. Os dados podem ser agregados por natureza da função, por órgão governamental, etc. Não é intenção fazer aqui uma análise detalhada da alocação dos recursos orçamentários, mas tão somente ater-nos ao aspecto do já conhecido impacto do reajuste do salário mínimo sobre as contas do governo federal.
Porém, vale a pena reter aqui, para efeito de avaliação comparativa, um valor importante. Trata-se da quantia prevista para um item bastante “especial”: o pagamento de juros e encargos da dívida pública federal. O Projeto de Lei aloca nada mais nada menos do que R$ 170 bilhões para o exercício de 2011 ! Uma loucura! Quem tiver interesse é só procurar lá na página da Câmara dos Deputados, no Anexo 7 do Projeto de LOA, encaminhado pelo Executivo. O documento tem o título de “Serviço da Dívida Contratual e Mobiliária” . O cálculo, muito provavelmente, se baseia em um estoque de dívida pública federal beirando os R$ 1,8 trilhões, com uma taxa de juros SELIC projetada para todo o ano de 2011, de acordo com o texto da Mensagem Presidencial, como sendo bem próxima aos atuais 10,75% ao ano. Mas voltaremos a esse ponto mais à frente.
O valor proposto no Projeto de Lei para o salário mínimo em 2011 é de R$ 538,15, equivalente a um reajuste nominal de apenas de 5,5%, correspondente à inflação esperada para o período de 12 meses. Em função das primeiras reações iniciais de descontentamento, o governo aceitou melhorar a proposta e se comprometeu com o novo valor de R$ 540 !! Um fantástico avanço de 0,37% em relação à proposição inicial, que a Relatora já incorporou ao seu texto Substitutivo. Uma verdadeira brincadeira de mau gosto! Fico aqui só recordando as reações dos antigos dirigentes sindicais da CUT a cada vez que os governos do milênio passado anunciavam os índices de reajuste do salário mínimo.
As entidades do movimento sindical e dos aposentados/pensionistas articularam uma contraproposta de R$ 580, equivalente a um reajuste de 13,7%, raciocinando em termos de reposição inflacionária mais um percentual relativo ao crescimento do PIB. A reação dos representantes do governo foi imediata: Não! Não! É impossível! O orçamento federal não teria recursos disponíveis para tanto, o efeito em cascata de tal medida quebraria a previdência social, inviabilizaria os governos estaduais e municipais, e todo aquele blá-blá-blá já tão conhecido de todos nós. Com isso e toda a pressão exercida sobre os parlamentares da base aliada no interior da CMO, é muito provável que a LOA seja aprovada com o valor irrisório de R$ 540, levando a discussão política e eventual mobilização dos interessados para o início do próximo ano.
E vejamos bem que o valor alternativo proposto nada tem de irresponsável. Muito pelo contrário, ele está ainda muito distante dos números apresentados pelo DIEESE, que busca conferir valor monetário aos preceitos constitucionais relativos ao vencimento básico do trabalhador, tal como definido no inc. IV, do art. 7° da CF. Ali está assegurado que figura, dentre os demais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, receber um "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim". De acordo com os cálculos da respeitada instituição do meio sindical, o valor deveria ser de R$ 2.300 mensais para esse mês de dezembro . Espero que um dia ainda cheguemos lá.
Os argumentos do governo são os de sempre. Em síntese: não há recursos disponíveis e o governo deve pautar sua conduta pela responsabilidade fiscal. De acordo com a última parte: sim, o governo deve se pautar por elevada seriedade na condução de sua política fiscal. No entanto, o fato é que há recursos disponíveis no Orçamento da União para 2011. Ou melhor, haverá recursos disponíveis, desde que a Presidenta Dilma exija de sua equipe o cumprimento de sua promessa relativa à redução da taxa de juros a partir do ano que vem. Senão, vejamos.
De acordo com declarações do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o pleito das entidades sindicais seria impossível de ser atendido, pois a cada 1% a mais de reajuste no valor do salário mínimo, haveria um impacto de R$ 1,5 bilhão nas despesas orçamentárias. De acordo, não vamos questionar tais números. Mas se for alcançado um consenso em torno da necessidade se dar continuidade à política de valorização do salário mínimo, a fixação de tal remuneração no patamar de R$ 580 significaria uma despesa adicional de R$ 12 bilhões ao longo do próximo ano, pois implica um reajuste de mais 8% sobre a proposta inicial.
Ora, para conseguir tal volume de recursos não há que se fazer grande sacrifício. Pelo contrário, basta que a taxa de juros SELIC entre janeiro e dezembro de 2011 permaneça no nível de 10,05% ao ano, ao invés dos 10,75% projetados no Projeto de Lei. Ora, apenas essa redução irrisória na taxa de juros oficial (espera-se que a baixa seja maior, claro!) é suficiente para alocar os recursos necessários a um salário mínimo de R$ 580. Isso sem contar, por outro lado, os efeitos positivos sobre a própria arrecadação tributária em geral, pois é sabido que mais de 40% do consumo da população de renda mais baixa em nosso País vão para os cofres públicos, na forma de tributos indiretos da União, Estados e Municípios.
Ou seja, mais uma vez, comprova-se que basta a vontade política. Os recursos orçamentários para avançar na melhoria do salário mínimo existem. A responsabilidade na condução da política fiscal exige, por outro lado, compromisso com o que é essencial na política do governo. No caso concreto, trata-se de fazer a opção entre: (i) despesa com juros ou (ii) remuneração de mais da metade dos assalariados e pensionistas do País. O resto é argumento falacioso, conversa prá boi dormir.
* Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Fonte: Carta Maior | Debate Aberto, 23/12/2010

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