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quarta-feira, maio 25, 2011

a expressão mágica: “flexibilização dos direitos trabalhistas”

A PREVIDÊNCIA E OS RISCOS DA DESONERAÇÃO

Causa estranheza o empenho e a urgência para a aprovação de um novo modelo para a Previdência. Tal como proposta até o momento, a desoneração apresenta-se, na verdade, como um sério risco para a sobrevivência do nosso regime público de Previdência Social.

Mais uma vez, o tema volta às páginas dos jornais. Ao que tudo indica, o governo da Presidenta Dilma pretende realmente apresentar uma proposta de Reforma da Previdência Social baseada em uma sugestão há muito defendida pelas entidades representativas dos empresários em nosso País. Trata-se da famosa “desoneração” da folha de pagamentos, ou seja, a mudança extremada na forma de arrecadação dos recursos para manter em funcionamento o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse regime é mantido pelo INSS para oferecer benefícios como aposentadorias e pensões a dezenas de milhões de famílias brasileiras.
Desde o momento da criação do modelo previdenciário público em nosso País por Getúlio Vargas, a base do seu financiamento foi a folha de pagamentos, em um regime de co-participação. Isso pressupõe a contribuição por parte da empresa e também por parte do assalariado, bem como as demais formas de participação específicas como autônomos, empregados domésticos, artesãos, agricultores e outros. A esmagadora maioria, porém, é composta pelos trabalhadores assalariados, que contribuem com 11% do seu próprio salário, e pelas respectivas empresas, que recolhem o equivalente a uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Esses recursos entram como a fonte de financiamento, ou seja, a base de arrecadação do INSS.
A estrutura de despesas da Previdência Social, como já vimos em artigo recente , contempla um conjunto amplo de benefícios, tais como aposentadorias por tempo e por idade, pensões por morte do cônjuge, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença e outros. No entanto, mais de 90% dos gastos estão associados às aposentadorias e pensões mais típicas e ordinárias. 
E o mais importante é que, ao contrário do catastrofismo alardeado a todo instante, o sistema não é deficitário! O volume arrecadado a cada período sob a forma das contribuições das empresas e dos assalariados é suficiente para pagar as despesas realizadas com as aposentadorias. 
Quando as manchetes de jornais escancaram os números sobre estrondosos déficits do regime previdenciário, na verdade omitem qualquer tipo de análise mais séria ou responsável. Não explicam ao leitor, por exemplo, que há um número expressivo de aposentadorias e pensões dos agricultores que foram incluídos no regime a partir da Constituição de 1988 sem que fosse exigida a contrapartida das contribuições de forma retroativa. Apesar de serem benefícios de valor reduzido (até um salário mínimo), a contabilidade do INSS só registra a despesa, pois não houve a contribuição por parte da União. A decisão do constituinte foi politicamente correta, pois tratava-se de medida de inclusão e de justiça social, uma vez que os agricultores estavam à margem do sistema. Mas o INSS não pode ser penalizado por uma decisão sobre a qual deve atuar o Tesouro Nacional para manter o equilíbrio contábil.
Ora, mas se o sistema está equilibrado, podemos nos perguntar a respeito das razões para tamanha gritaria. Na verdade, há um conjunto de fatores a explicar tal fato. 
Em primeiro lugar, o desejo ardente do sistema financeiro de se lançar com liberdade sobre a movimentação de um fundo bilionário como a nossa previdência. Ao contrário do ocorrido com uma parcela dos países desenvolvidos e grande parte dos países do Terceiro Mundo, o Brasil conseguiu evitar o canto de sereia neoliberal nesse domínio e manteve a natureza pública de sua previdência oficial. O regime de previdência privada e os fundos de pensão operam como previdência complementar ao regime público universal para todos. Mas o grande sonho dos operadores do mundo das finanças é apoderar-se de todo o sistema previdenciário. 
Converter o direito cidadão em sonho de consumo, um produto a mais a ser vendido aos clientes, a exemplo dos seguros de carro, das aplicações nos fundos de investimentos, das hipotecas para aquisição de imóveis, os consórcios para compra de veículos, os famosos empréstimos para consumo em “24 vezes sem juros” e por aí vai. O regime previdenciário tornar-se-ia um universo infindável de ganhos elevados e riscos bastante reduzidos para as instituições financeiras.
Mas a colocação em prática de tal estratégia depende de outros fatores, principalmente de natureza política. Por maior que seja a pressão dos representantes do mercado financeiro, os governos não ousaram tanto até o momento. Nem mesmo os governos assumidamente de direita apresentaram tal tipo de proposta. No momento atual, após a crise de 2008, os bancos foram obrigados a adotar uma posição de recuo estratégico, aguardando o momento de voltar com toda a sede ao pote de ouro. A tática defensiva pressupõe a tentativa de desestabilizar e desacreditar o regime da previdência social sob a égide do INSS. 
Além do discurso irresponsável contra o déficit estrutural do sistema, vem agora à tona a tentativa de aliança com o conjunto dos demais segmentos do empresariado em torno do velho e conhecido discurso a respeito do “custo Brasil”. E esse é o segundo aspecto. Para reduzir o custo empresarial e tornar nossas empresas mais competitivas, dizem os “especialistas financeiros”, basta reduzir o custo de mão de obra e os impostos. Custo financeiro por conta da maior taxa de juros do planeta? Nenhuma palavra a respeito. Não há nada a fazer por conta da necessidade de se manter a política econômica “séria e responsável”. 
Custo empresarial e operacional em função da política cambial de valorização artificial do nosso real frente às demais moedas do mundo? Nada a comentar, pois o regime de liberdade cambial é um dos pilares da política econômica desde o Plano Real. Ou seja, como sempre os custos trabalhistas aparecem como os responsáveis pelas dificuldades e os mais frágeis a serem atingidos. A expressão mágica passou a ser “flexibilização dos direitos trabalhistas”.
A solução apresentada também contém muito de desconhecido. Ou seja, propõe-se sair de um regime que funciona há décadas e passar a outro completamente novo, um verdadeiro passo rumo a universo pouco conhecido. Ao invés das empresas recolherem a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, esses recursos adviriam da incidência de alguma alíquota sobre o faturamento das mesmas. Em princípio nada a opor, uma vez que estaria mantido o espírito de contribuição compulsória das empresas e de trabalhadores. O ponto a se questionar é a respeito das conseqüências futuras de tal mudança. Seria o total de recursos arrecadado com base no faturamento suficiente para fazer face às despesas do INSS? Nada está assegurado. E uma vez desmembrada a contribuição do seu gasto com recursos humanos, abrir-se-ia uma possibilidade mais à frente para comprometer a fonte de financiamento da Previdência Social. Afinal, o interesse de qualquer empresa no mundo capitalista sempre será a redução de seus custos e o aumento de seus lucros. Ou seja, em outro momento futuro de luta por menos impostos, estará colocada a redução da contribuição das empresas para a previdência, sem dúvida alguma.
Em 2010, por exemplo, a arrecadação do INSS foi de R$ 212 bilhões. Por volta de 2/3 desses recursos foram recolhidos com base na incidência de 20% sobre a folha de pagamento. O restante corresponde a 11% por parte do assalariado. Ora, se os representantes do empresariado foram vitoriosos em seu lobby para derrubar a CPMF para financiar os gastos públicos com a saúde, imagine-se o esforço que não farão, mais à frente na história, para acabar com outra forma de contribuição sobre seu faturamento correspondente a mais de R$ 120 bi anuais. Surge a estratégia de inviabilizar o sistema público e abrir o espaço para seu sucateamento e a privatização.
Ou seja, o custo das empresas não será reduzido. Apenas haverá uma outra fonte de arrecadação. E, do ponto de vista político, mais frágil de ser posteriormente alterada, pois desvinculada do custo com a mão-de-obra. O discurso oficial acabou entrando na onda das proposições liberalizantes, com a promessa de que tal medida estimularia a criação de novos empregos no País. Triste ilusão! As primeiras versões falam de uma possível transição lenta, com a redução progressiva dos 20% e o surgimento também progressivo da outra fonte sobre o faturamento. Mas como fazer com eventuais conjunturas de queda de faturamento? Cria-se o mesmo buraco quando das épocas de maior desemprego e baixa de salários. Mas o movimento de flutuação do faturamento das empresas é muito mais expressivo do que são as despesas com salários.
E o mais arriscado de tudo é a tentativa de atrair para o apoio a tal medida das próprias centrais sindicais e demais entidades representativas dos trabalhadores. O movimento sindical não pode embarcar nessa via insegura e sem retorno. Não foi apresentado nenhum estudo sério que garanta a continuidade do equilíbrio do regime sob tal mudança. 
Enfim, causa estranheza o empenho e a urgência para a aprovação do novo modelo. Tal como proposta até o momento, a desoneração apresenta-se, na verdade, como um sério risco para a sobrevivência do nosso regime de Previdência Social. As mudanças na pirâmide demográfica confirmada pelo Censo de 2010, o aumento da longevidade da população, a redução do número de jovens são todos fatores que estão na base de algumas alterações necessárias nas regras atuais do sistema. No entanto, como se trata de transformações inter-geracionais, é recomendada prudência e embasamento de estudos sérios para a conformação das mudanças que assegurem a sustentabilidade do regime público num horizonte de longo prazo.
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Fonte: Carta Maior | Debate Aberto, 24/05/2011

sexta-feira, abril 08, 2011

há outras questões que merecem ser esclarecidas

PONTOS SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL (II)


Já que estamos falando em equilíbrio, nunca é demais lembrar que as despesas realizadas pela União com a Previdência Social apresentam um efeito positivo imediato sobre a própria capacidade arrecadadora do governo nas esferas federal, estadual e municipal.
por Paulo Kliass
Como vimos no  artigo anterior, a situação da Previdência Social em nosso País não é tão problemática como pretendem nos convencer os alarmistas de plantão. O modelo está equilibrado e o déficit é fruto de uma série de decisões adotadas pelo governo em relação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Assim, ao atender a tais recomendações superiores, a contabilidade do sistema previdenciário acaba sendo prejudicada e exibe um déficit que pouco tem a ver com o equilíbrio ou desequilíbrio da essência própria do regime previdenciário. 
A idéia de um sistema equilibrado deveria estar associada a um quadro em que fossem apontadas, basicamente, dois tipos de informação. De um lado, os recursos das receitas que alimentam os créditos do regime de previdência e suas fontes de arrecadação. Por outro lado, a estrutura das despesas do modelo, com o pagamento dos diversos tipos de benefícios previdenciários e também alguns de natureza não-previdenciária. Além disso, é importante o acompanhamento do déficit ou superávit no curtíssimo e no curto prazos, bem como as projeções e as tendências de sua evolução no médio e no longo prazos.
No curto prazo, como vimos, o sistema está equilibrado, chegando mesmo a apresentar um ligeiro superávit. Peraí! Mas como “equilíbrio”, se os jornais falam em déficit de R$ 44 bilhões em 2010 e até comenta-se que a Presidenta Dilma estaria convocando as Centrais Sindicais para negociar pontos de uma eventual reforma da Previdência? Pois é, a aparente contradição dos números reside justamente nessa forma equivocada e enviesada de apresentar os resultados do RGPS. Na semana passada, procurei mostrar que o sistema relativo aos trabalhadores urbanos está equilibrado, as receitas maiores que as despesas. Ou seja, o total das receitas associadas às contribuições do lado dos empregadores e dos empregadores é maior que o total das despesas com o pagamento de benefícios. 
O resultado negativo fica por conta da inclusão dos trabalhadores rurais no sistema e ao fato da União não ter recolhido ao INSS os valores históricos das hipotéticas contribuições dos trabalhadores do campo, que alias não contribuíram justamente porque eram excluídos do sistema. Resultado desse “imbróglio”: há um conjunto de despesas previdenciárias que se realizam a cada mês sem as correspondentes contribuições. Esse é o chamado “passivo da previdência rural”, pois os ingressantes mais recentes no sistema já contribuem, como ocorre com os trabalhadores urbanos.
Outro elemento importante diz respeito ao montante não recolhido sob a forma de contribuição previdenciária, em razão de dispositivos legais e/ou administrativos que permitem a isenção ou a renúncia de tal tributo. É o caso das instituições filantrópicas, dos clubes esportivos, das instituições religiosas e de vários outros. Da mesma forma que no caso dos rurais, a União deveria recolher às contas do RGPS os valores de tais receitas não realizadas, uma vez que eventual desarranjo provocado por essa situação nada tem a ver com o modelo previdenciário em si, mas com decisões políticas externas ao RGPS. Como no caso dos rurais, essa simples decisão administrativa aportaria maior transparência e realismo atuarial à análise das contas previdenciárias. 
Além disso, há outras questões que merecem ser esclarecidas. O Brasil é um dos poucos países que manteve em seu aparato de políticas públicas um importante conceito incorporado à nossa Constituição Federal (CF) em 1988. Talvez nem todas as pessoas se dêem conta quando falam a respeito, mas o nosso conceito mais amplo é o de “seguridade social”. E a questão não é meramente formal. Os arts. 165 e 167 da CF exigem que a Lei do Orçamento Anual (LOA), peça legal que o Executivo elabora e encaminha para apreciação e votação pelo Congresso Nacional a cada exercício, contenha três orçamentos independentes: um orçamento de fiscal, um orçamento específico para a seguridade social e um orçamento detalhando os investimentos das empresas estatais.
Mas, então, o que vem a ser esse conceito mais amplo? A CF busca responder a tal indagação. O Título VIII trata da chamada “Ordem Social”. Em seu interior, o Capítulo II trata da “Seguridade Social”. O art. 194 define a seguridade social, compreendendo o conjunto dos setores e serviços envolvendo três áreas: i) saúde; ii) previdência; e iii) assistência social. O art. 195 chega ao detalhe de estabelecer as fontes de financiamento da própria seguridade social. No entanto, apesar de toda essa vontade política - mais do que explícita por parte do constituinte, a realidade dos governos que se seguiram e a sua complexa relação com as diversas legislaturas que foram eleitas para o Congresso Nacional, fizeram com que o Orçamento da Seguridade Social se transformasse em uma espécie de peça de ficção. Cria-se um “jogo de faz de conta” para cumprir formalmente uma exigência constitucional, mas não se atenta à essência mesma de tal mandamento.
Para 2011, por exemplo, a proposta para o Orçamento Fiscal apresenta um valor de gastos próximo a R$ 1,5 trilhão. Já o Orçamento da Seguridade Social prevê um total de despesas de R$ 506 bilhões. E lá estão somados todos os gastos dos três setores: previdência, saúde e assistência social. As fontes das receitas para fazer face a tais gastos estão concentradas em três itens tributários. Mais de 78% das receitas (R$ 395 bi) provêm das contribuições previdenciárias “stricto sensu” (R$ 231 bi), que se somam aos R$ 122 bi da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e aos R$ 42 bi da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em meio a esses valores que temos dificuldade de dimensionar, aparece uma rubrica a respeito de um suposto “déficit” da Seguridade Social, no valor de R$ 43 bi. Na verdade, trata-se do valor aproximado da extinta Contribuição Provisória da Movimentação Financeira (CPMF), que deixou um buraco a ser coberto diretamente pelos recursos do Tesouro. 
O mesmo quadro demonstrativo da LOA (1) , por outro lado, escancara - para quem quiser ver - o absurdo de uma previsão inicial de despesas de R$ 170 bi com “juros e encargos da dívida pública”. Como são recursos específicos vinculados para tal despesa, os gastos são cobertos diretamente pelo Tesouro. Mas eles não são classificados como “deficitários”, como se esse tipo de sub-orçamento fosse equilibrado. Parece brincadeira, mas infelizmente é assim que os números são tratados e manipulados!
O interessante é que os órgãos de imprensa e a turminha das finanças tampouco apresentam o mesmo rigor e a mesma exigência para tratar de todos os (des)equilíbrios inerentes às contas do setor público. Por exemplo, sempre estiveram na trincheira de luta pela extinção da CPMF, um tributo fundamental, que foi instituído para o financiamento do essencial e modelar Sistema Único de Saúde (SUS), referência em todo o mundo para o atendimento universal de saúde à nossa população, tal como determina a parte da CF que trata da Seguridade Social. Com um discurso ideologizado ao extremo, berravam contra a incidência de uma alíquota sobre as transações financeiras. Mais do que o valor irrisório do tributo, incomodava o fato de que isso permitia um controle por parte dos órgãos encarregados do controle e fiscalização, reduzindo possibilidades de fraudes e sonegação. Problemas com a queda na arrecadação do sistema nacional de saúde? Isso pouco importava, provocar esse desequilíbrio de forma tão irresponsável não merecia as manchetes escandalosas, ao contrário do que sempre ocorre no caso da previdência. Afinal, sempre havia até mesmo a oportunidade de aproveitar a crise para fortalecer os grupos privados, operando na área da saúde cada vez mais mercantilizada.
Da mesma forma, quase não aparecem artigos e depoimentos de especialistas em finanças públicas condenando os desequilíbrios nas contas orçamentárias quando, a cada ano, a bancada ruralista e as suas entidades classistas (como a Confederação Nacional da Agricultura - CNA) obtêm uma renegociação – generosa ao extremo – do pagamento das dívidas do setor agrário junto ao governo, ao Banco do Brasil e demais órgãos públicos do setor. Nessa contabilidade, tal renúncia fiscal não é apresentada como fator de desequilíbrio ou irresponsabilidade no manejo do gasto público. E o que dizer dos empréstimos concedidos pelo BNDES para os grandes grupos empresariais, cobrando uma taxa de juros altamente subsidiada – a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)? Em um procedimento adequado, o Tesouro Nacional compensa o caixa do Banco pela diferença entre a SELIC (11,75% ao ano) e a TJLP (6% ao ano), para evitar que a instituição financeira federal registre prejuízo operacional provocado por decisões tomadas fora de sua alçada. A exemplo, aliás, do que deveria fazer o mesmo Tesouro para com o INSS nos casos já mencionados acima!
Finalmente, já que estamos falando ainda em equilíbrio, nunca é demais lembrar que as despesas realizadas pela União com a Previdência Social apresentam um efeito positivo imediato sobre a própria capacidade arrecadadora do governo nas esferas federal, estadual e municipal. Isso ocorre em função da característica marcadamente regressiva de nosso sistema tributário. Isso significa que as camadas de renda mais baixa pagam, proporcionalmente, mais impostos do que a população de renda mais elevada. Uma parte significativa de nossos tributos são os chamados “impostos diretos”, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI - federal), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS - estadual) e o Imposto sobre Serviços (ISS - municipal), entre outros. E a estrutura de consumo das famílias de renda mais baixa se concentra em bens e serviços que absorvem mais de 30% de seu valor com tais tributos. É o caso de alimentos, bebidas, vestuários, eletrodomésticos, transporte, combustíveis, fatura de eletricidade, fatura de telefone, fatura de água, etc.
Dessa forma, quando ocorre reajuste nos valores do salário mínimo, das aposentadorias e pensões da Previdência, nos benefícios como o Bolsa Família e o dos idosos, por exemplo, verifica-se um efeito de retorno de recursos para os cofres da União, dos Estados e dos Municípios. Isso, é claro, sem falar nos efeitos positivos sobre a geração de renda, criação de emprego, melhoria nos índices sociais e outros. Assim, quando alguns analistas de plantão, os conhecidos “especialistas” de sempre ouvidos pelos grandes órgãos de comunicação, começam a encher a boca para exigir do governo “responsabilidade e austeridade na política fiscal” eu fico aqui pensando com meus botões a respeito da incoerência dos argumentos. Repassar R$ 170 bilhões para o setor financeiro na forma de pagamento de juros da dívida pública é uma despesa séria e responsável. Realmente, deve ser mesmo uma alocação de recursos equilibrada, sem nenhuma conotação de desperdício de gasto público. Já reajustar o salário mínimo e os benefícios da Previdência Social, isso sim, se caracteriza por “armar bombas de difícil desativação”, ações perigosas que podem comprometer o equilíbrio fiscal de maneira estrutural em nosso País. Então, tá certo... Como diz uma grande amiga, “me poupe” !
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Fonte: Carta Maior | Debate Aberto, 01/04/201

terça-feira, março 29, 2011

até que o Brasil conseguiu preservar um pouco seu sistema previdenciário

PONTOS SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL (I)

Até o início da crise de 2008, as propostas que emanavam do então sólido e inquestionável Consenso de Washington sugeriam, pelo mundo afora, a privatização dos regimes previdenciários públicos. Alguns países levaram tal sandice a sério e depois se arrependeram amargamente da aventura.

Todo início de governo é a mesma coisa. Certos temas que enfrentaram alguma dificuldade de aprovação na legislatura anterior voltam à agenda política e os “lobbies” começam a se movimentar em torno de uma estratégia para fazer com que voltem a ser apreciados.
O discurso começa de forma ampla e genérica, na linha do “nosso País necessita reformas estruturais urgentes que estrangulam a capacidade de desenvolvimento” e por aí vai. Na pauta, dois pontos estão sempre presentes: a reforma tributária e a reforma previdenciária. De acordo. Em tese, por exemplo, ninguém se coloca contra uma reforma tributária. A questão se torna mais complicada, porém, quando começam os debates a respeito de qual o tipo de alteração que se pretende implementar. Adotar um sistema tributário menos desigual, com maior progressividade, de maneira a fazer com que o capital e os setores que obtêm mais renda e patrimônio paguem o que deveriam? Não, não! Os interesses que vão por aqui se orientam pelo discurso pretensamente liberal da nossa suposta carga tributária excessiva e coisa e tal. As propostas se resumem à redução de impostos. Se faltarem recursos orçamentários para cumprir as obrigações previstas na Constituição e as urgentes necessidades da maioria da população, paciência. Reduza-se o tamanho do Estado e a solução está dada.
Com a questão previdenciária ocorre algo semelhante. Vira e mexe os meios de comunicação começam a ser municiados com números e análises catastrofistas a respeito da situação das nossas contas previdenciárias. E assim vieram as reformas previdenciárias de Fernando Henrique Cardoso em 1998 e de Lula em 2003, por meio de emendas à Constituição Federal. 
Isso sem contar a outra maldade do famigerado fator previdenciário, criado por FHC em 1999 e cuja lei foi considerada “imexível” desde então, inclusive pelos governos do PT. O discurso mentiroso e alarmista joga com números que assustam, buscando criar o falso consenso de que o modelo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) estaria falido e seria insustentável para o País.
Até o início da crise de 2008, as propostas que emanavam do então sólido e inquestionável Consenso de Washington sugeriam, pelo mundo afora, a privatização dos regimes previdenciários públicos. Alguns países levaram tal sandice a sério e depois se arrependeram amargamente da aventura, como a Inglaterra, o Chile e a Argentina. Naqueles tristes tempos da violência ideológica do neoliberalismo, até que o Brasil conseguiu preservar um pouco seu sistema previdenciário. O regime gerido pelo INSS continua sendo de natureza pública, mantido pela União.
A experiência internacional nos apresenta, basicamente, dois modelos previdência. Um deles é o chamado “sistema de repartição”. O outro é o “sistema de capitalização”. No Brasil, o modelo criado por Getúlio Vargas, e que completou 88 anos em janeiro passado, é baseado no princípio da repartição. Isso significa que, a cada momento, o sistema se equilibra com base no princípio da solidariedade inter-generacional. Ou seja, os trabalhadores que estão ainda na ativa contribuem para a formação de um fundo que se transforma imediatamente nos benefícios que são conferidos aos que já estão aposentados. Já os modelos da capitalização (tanto individuais como coletivos) partem do princípio de que cada indivíduo ou cada geração contribui para um fundo, que se capitaliza ao longo de um período e depois se converte em prestações mensais para quando seus participantes estiverem na fase de inatividade.
O olho gordo da turminha das finanças é justamente para o enorme volume de recursos oferecido por qualquer modelo de previdência social. Como o nosso ficou intocável, eles cresceram pelo lado das previdências complementares abertas (essas que todo gerente de banco nos oferece e que o governo estimula por meio da redução de Imposto de Renda a pagar) e dos fundos de pensão. Outro detalhe que amplia ainda as opções de negócios desse ramo é a contenção do teto-limite dos benefícios do INSS – que deveria ser de 10 salários mínimos – R$ 5.100, mas na prática não passa de pouco mais de R$ 3.700. Ou seja, isso obriga boa parte da classe média a buscar a esperança da complementação da aposentadoria nos fundos privados. Aceitar o modelo de privatização do INSS, como chegou a ser sugerido no passado, seria colocar adicionalmente um fluxo anual de recursos equivalente a 9% do PIB para rodar na ciranda financeira!
Ao que tudo indica, a movimentação atual vem se dando novamente na linha da desconstrução do nosso modelo. Como ainda estão bastante isolados e desacreditados em suas propostas mais radicais, os defensores do neoliberalismo tupiniquim estabeleceram uma postura de ataque defensivo, digamos assim. Quase uma guerra de guerrilha. Vai lá, corre, ataca, tenta fazer um belo estrago e volta correndinho prá trincheira. Se não há espaço político para defender abertamente a privatização do modelo, imaginam, ao menos tentemos reduzir sua credibilidade e vamos continuar comendo pelas beiradinhas.
As manchetes dos grandes jornais não tardarão a apresentar os números. O interessante é que esse ano eles ainda estão um pouco atrasados na divulgação das informações da Previdência Social. Pois, então, vamos lá, ajudá-los na tarefa. “INSS apresenta déficit astronômico em 2010: R$ 44 bilhões!”. E dá-lhe entrevistas com os chamados “especialistas” das consultorias econômicas a deitarem falação a respeito do que não conhecem muito bem. Mas então como foi mesmo o resultado da previdência para o ano passado? As informações estão todas lá na página do Ministério da Previdência (1) . Qualquer um pode acessar os dados. O segredo de tudo está justamente em melhor analisar os números e retirar deles a sua verdadeira dimensão.
O primeiro passo é identificar como são construídos os Balanços Anuais da Previdência. Desse ponto de vista, o quadro para 2010 foi o seguinte:
BALANÇO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – 2010  
(Valores em R$ bi)
Arrecadação de contribuições
212
Pagamento de benefícios
256
Saldo (Déficit)
– 44
   Fonte: MPS
Para quem não tem muita familiaridade com o tema, parece que o sistema realmente está complicado. Afinal, um déficit de R$ 44 bilhões, correspondente a quase 20% do valor das arrecadações, seria algo expressivo para efeito do equilíbrio do nosso modelo previdenciário. Porém, a realidade é bastante mais complexa do que se pode imaginar. E há inúmeros fatores, exógenos ao modelo do INSS e à sua gestão, que contribuem para tal situação. Vamos aos poucos.
O primeiro aspecto a considerar é um mandamento constitucional a respeito do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores agrícolas ao modelo previdenciário. Até antes de 1988, de acordo com a antiga ordem constitucional, esse importante setor de nossa sociedade estava excluído do usufruto dos benefícios do INSS para quando entrassem em seu período de inatividade. Tratou-se de uma importante decisão de inclusão social, mas que teve, obviamente, os seus impactos sobre a estrutura de despesas do Orçamento Geral da União. Em outras palavras: a partir do momento do reconhecimento de tal direito, as aposentadorias e pensões (diga-se, de passagem, limitadas ao valor de um salário mínimo!!) passaram a ser concedidas sem que aqueles participantes houvessem contribuído para o RGPS ao longo de sua vida laboral. E muito consultor mal intencionado ainda tem a desfaçatez de qualificar esse pequeno passo em direção a um mínimo de cidadania como “descalabro escandaloso para com as contas públicas”!
Ora, em função de tal decisão - mais do que justa e adotada pela própria sociedade - o Estado nada mais fez do que começar a pagar mensalmente esses benefícios aos aposentados rurais. E o seu peso na estrutura administrativa e financeira do INSS é tal que a própria instituição começou a apresentar seus balanços de forma detalhada. E lá nós podemos perceber que a leitura dos números de déficit deve ser feita com mais cautela. Ora, mas por que? Simplesmente pelo fato de que dos R$ 256 bi acima mencionados, relativos total dos benefícios pagos em 2010, algo em torno de R$ 57 bi referem-se a benefícios devidos aos rurais.
E o pulo do gato é o seguinte: o Estado brasileiro simplesmente ordenou ao INSS que passasse a pagar os benefícios, mas não aportou ao órgão previdenciário os valores relativos ao histórico das contribuições de cada um desses milhões de beneficiários recentemente incluídos. Ora, aí não há mágica que resista! A contabilidade da previdência passou a incluir uma conta crescente de despesas sem a contrapartida da contribuição por parte do empregador e do trabalhador, como sempre acontece nos demais casos. E aí surge o déficit, óbvio! No caso específico dos rurais, em 2010 esse valor foi de R$ 52 bi negativos. Corresponde a uma despesa de R$ 57 bi contra apenas R$ 5 bi de arrecadação de contribuições. Um resultado, aliás, mais do que esperado, tendo em vista a decisão política soberana de promover o acesso dessa população do campo ao mundo previdenciário.
A solução mais adequada, que sugere a maioria dos analistas lúcidos e não comprometidos com as concepções estreitas do fiscalismo exacerbado, seria a União aportar o valor hipotético das contribuições dos beneficiários rurais ao INSS, para que então se tivesse uma radiografia mais precisa de seu equilíbrio atuarial, como se diz para esse tipo de “contabilidade previdenciária”. E aí poderíamos confirmar que o sistema, ao contrário do que é maldosamente alardeado, está sim, equilibrado! No caso dos trabalhadores urbanos, por exemplo, em 2010 houve um total de despesas com benefícios de R$ 204 bi, enquanto a arrecadação foi superior a R$ 212 bi. Ou seja, um resultado positivo de R$ 8 bilhões.
O que é mais impressionante é que esse tipo de informação não circula nos órgãos de comunicação. Ao que tudo indica, pelo simples fato de não interessar a busca de explicações mais realistas para os fenômenos econômicos e de políticas públicas, que saiam do discurso repetitivo do “rombo do INSS”. Mas a questão previdenciária é ainda muito complexa. E em respeito ao espaço da página e à paciência de vocês, o tema será ainda objeto de seqüência deste artigo na próxima semana.
NOTA
Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.
Fonte: Carta Maior | Debate Aberto, 24/03/2011

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