O analfabetismo funcional e a negação da prisão em 2ª instância
Tocar nesse assunto tão presente nesse momento no qual a oposição anda fazendo dele um cavalo batalha para justificar a soltura de bandidos condenados, particularmente do seu bandido de estimação, além de cometer um erro de cognição, também se faz de exemplo do analfabeto funcional inerente aos defensores do populismo lulopetista, o que também pode ser decorrente de uma enorme má vontade em compreender a decisão casuística do STF em sua origem e ativismo judiciário.
. Primeiro, pode não parecer, mas tornou-se irrelevante discutir a constitucionalidade, e não entrar no mérito das ADCs (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que é justamente para não tratar dos possíveis interesses escusos que nortearam os votos ali oportunamente expostos. O que só nos faria patinar sobre questões conceituais, subjetivas, não relativas ao processo em si, mas restrito ao âmbito teórico e puramente acadêmico.
Ao se fazer essa leitura desgarrada, quer dizer, e deixando claro, que, não vamos discutir sobre o preceitos constitucionais que embasaram os votos.
Segundo, todo comentário referente ao vínculo do artigo 5º do inciso LVII da CF-1988, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", com a "presunção de inocência", essa interpretação que nega a constitucionalidade da prisão em 2ª instância, parte de um entendimento totalmente equivocado, visto que o "transitado em julgado é aquilo que o colegiado da 2ª instância diz", encerra concertação, com julgamento, condenação e prisão do réu. A bem da verdade, a falácia daquele entendimento chega na significação de uma óbvia declaração ideológica travestida de legalidade. O que só reforça a polêmica viesada sobre a aplicação da lei, nesse caso, o que corrompe os princípios de legalidade constitucional.
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